A tão aguardada Reforma Tributária brasileira finalmente começou a se tornar realidade e deve estar plenamente em funcionamento a partir de 2033. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é uma das grandes novidades, pois irá unificar e substituir os atuais tributos federais sobre consumo, o PIS, a Cofins e o IPI.
Neste momento de transição, é normal muitas dúvidas surgirem. Por isso, neste artigo, a Cora explica tudo sobre o novo imposto.
Vem com a gente!
O que é CBS?
CBS é a sigla de Contribuição sobre Bens e Serviços. Trata-se de um novo imposto que vai ser cobrado sobre o dinheiro que as empresas ganham com a venda de bens e serviços.
Para ficar mais simples de entender, é preciso saber que hoje em dia existem cinco tributos: ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins.
A ideia é que com a Reforma Tributária que está em andamento no Brasil, passe a existir apenas um imposto principal, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será dividido em duas partes: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, que é estadual) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, que é municipal).
Ambos são impostos cobrados sobre o consumo.
Será implementado também um terceiro tributo, o chamado Imposto Seletivo (IS) ou “Imposto do Pecado”, como também é conhecido. Nada mais é que uma sobretaxa aplicada para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (cigarro, bebidas alcoólicas etc.).
Qual é o objetivo e os benefícios da CBS?
O novo tributo busca simplificar o sistema e eliminar a cumulatividade, reduzindo distorções na carga tributária que onera sucessivamente cada etapa da cadeia produtiva.
O objetivo é garantir que o imposto incida apenas sobre o valor efetivamente agregado em cada fase.
Algumas das vantagens da implementação da CBS são:
- Reduzir a burocracia tributária, já que substituirá três tributos por um só.
- Oferecer mais transparência na cobrança de impostos;
- Facilitar o controle para empresas e consumidores;
- Estimular a competitividade, ao evitar distorções e tributações excessivas;
- Andar em linha com modelos internacionais de tributação, tornando o Brasil mais próximo das práticas de países da OCDE.
Como a CBS vai funcionar?
A CBS funcionará da seguinte forma:
1. Unificação de tributos
A CBS unificará três tributos federais atuais:
- PIS (Programa de Integração Social);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
2. Base de cálculo
A CBS incidirá sobre a receita bruta das empresas na venda de bens e serviços. Para importações, a base de cálculo será o valor aduaneiro dos produtos.
3. Alíquota
A alíquota de referência para a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) deve ser de 9,3%, segundo informações fornecidas pelo Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, em coletiva no dia 25 de abril de 2025.
4. Mecanismo de créditos
Para evitar o “efeito cascata”, quando um tributo acaba sendo embutido em outro, a CBS permitirá que o contribuinte desconte, no cálculo mensal, parte do imposto que já recolheu ao adquirir insumos, mercadorias para revenda ou serviços de terceiros.
Esse abatimento garante que o encargo recaia apenas sobre o valor efetivamente agregado em cada etapa produtiva.
5. Comércio exterior
Nas importações, o cálculo da CBS considera exclusivamente o valor aduaneiro dos produtos, garantindo que o imposto incida somente sobre o que foi efetivamente agregado.
Para exportações, o regime prevê imunidade ou isenção, assegurando que os bens e serviços brasileiros mantenham competitividade nos mercados internacionais.
Agenda da CBS: quando o imposto entrará em vigor?
A adoção da CBS será feita de forma escalonada, garantindo um longo prazo de adaptação entre 2026 e 2033.
No primeiro ano, 2026, começa a incidência simultânea da CBS e do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Em 2027, IPI, PIS e Cofins deixam de existir, passando a CBS a ser o tributo federal único sobre bens e serviços.
Já a partir de 2029 terá início o desmonte progressivo do ICMS (estadual) e do ISS (municipal), com sua substituição gradual pelo IBS.
Ao final desse ciclo, em 2033, todo o novo marco tributário estará plenamente operante.
Como a CBS será calculada?
Para compreender como o cálculo da CBS deve ser feito, imagine uma cadeia de produção de geleias em que a CBS está fixada em 10%. O cálculo de cada etapa se daria da seguinte forma:
- O produtor de frutas vende 1 kg de morangos ao fabricante de geleias por R$ 8,00. Nessa fase, ele aplica 10% de CBS sobre os R$ 8,00, recolhendo R$ 0,80 (8,00 × 10%).
- O fabricante de geleias transforma o morango em geleia e comercializa o pote pronto para um atacadista por R$ 32,00. Para apurar a CBS nessa etapa, considera-se apenas o valor que a geleia agregou ao morango: R$ 32,00 − R$ 8,00 = R$ 24,00. Assim, o imposto é R$ 2,40 (24,00 × 10%).
- O atacadista revende o pote de geleia a uma rede de supermercados por R$ 48,00. Aqui, o valor acrescentado é de R$ 48,00 − R$ 32,00 = R$ 16,00, gerando R$ 1,60 de CBS (16,00 × 10%).
Ao final, o consumidor que compra a geleia por R$ 48,00 incorpora R$ 4,80 de tributo na composição do preço, sendo R$ 0,80 (produtor), R$ 2,40 (fabricante) e R$ 1,60 (atacadista)
Dessa forma, cada agente paga imposto apenas sobre o acréscimo que imprime ao produto, evitando a tributação “em cascata” sobre valores já tributados anteriormente.
Qual a diferença entre IBS e CBS?
CBS é o tributo que substitui o PIS, Cofins e parcialmente o IPI, que são tributos de competência federal.
Já o IBS é o tributo que substitui os impostos sobre consumo de competência estadual e municipal: o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).
Ambos formam o IVA e, por isso, possuem as mesmas características de tributação, incidindo de forma não cumulativa sobre outros impostos e com uma alíquota única em substituição às alíquotas existentes.
Agora você já sabe tudo sobre a CBS. Aproveite para compreender o que muda para as empresas com a Reforma Tributária 2025 e como preparar seu negócio durante a transição.
Até a próxima!