A Tabela Simples Nacional Anexo I se refere às atividades de comércio. Portanto, o cálculo dos impostos mensais de empresas do setor de comércio optantes pelo Simples se baseia em suas alíquotas, conforme o faturamento do CNPJ.
Lembrando que o Simples é um regime exclusivo para microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), que foi criado para facilitar o cumprimento de suas obrigações tributárias e fiscais.
Continue com a gente para conhecer a Tabela Simples Nacional Anexo I 2025, com explicações sobre as atividades enquadradas (CNAEs), alíquotas e como calcular o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O que é o Anexo I do Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime unificado que reúne diversos tributos federais, estaduais e municipais.
Assim, as empresas optantes conseguem apurar todos os impostos mensais em uma só guia de pagamento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
E o enquadramento da empresa em um dos cinco Anexos do Simples Nacional depende de sua atividade econômica principal. Esta atividade é definida pelo código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Dessa forma, a Tabela Simples Nacional Anexo I é específica para empresas do setor de comércio.
Portanto, ela se aplica àquelas que realizam atividades de compra e venda de mercadorias. Por exemplo: lojas em geral, comerciantes, distribuidores e varejistas
Diferenças entre os anexos do Simples Nacional
O Simples Nacional possui cinco Anexos, cada um destinado a um tipo de atividade econômica, com faixas de alíquotas distintas.
Confira na tabela abaixo uma descrição geral das atividades enquadradas em cada Anexo e suas alíquotas mínima e máxima.
Anexo | Atividades às quais se aplica | Alíquotas |
Anexo I | Comércio | 4% a 19% |
Anexo II | Indústria | 4,5% a 30% |
Anexo III | Serviço (em geral) | 6% a 33% |
Anexo IV | Serviços específicos | 4,5% a 33% |
Anexo V | Serviços com maior valor agregado | 15,5% a 30,5% |
Quais são as atividades do Anexo I?
A Tabela Simples Nacional Anexo I é voltada, principalmente, para empresas que atuam na compra e venda de mercadorias, ou seja, atividades comerciais puras, sem prestação de serviço envolvida.
Para facilitar, aqui vai uma lista de CNAEs bastante comuns no Anexo I. Sempre lembrando que o enquadramento final depende da atividade real exercida e da composição do faturamento:
- 47.21-1/01 — Comércio varejista de carnes – açougues;
- 47.22-9/01 — Comércio varejista de frutas, legumes e verduras;
- 47.29-6/01 — Comércio varejista de produtos de padaria (sem fabricação própria);
- 47.81-4/00 — Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;
- 47.54-7/01 — Comércio varejista de material elétrico;
- 46.52-5/00 — Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios;
- 46.75-1/00 — Comércio atacadista de ferragens e ferramentas.
Vale frisar que a lista de atividades permitidas no Anexo I é extensa. Mas todas giram em torno da atividade de revenda de produtos, seja no atacado ou varejo.
Cuidados na escolha do Anexo I
Um negócio pode exercer atividades mistas, por exemplo, comércio + serviço. Nesse caso, o CNPJ pode se enquadrar em outros anexos, dependendo da composição da receita.
Isso porque a Receita Federal avalia o que de fato é exercido. Por exemplo: bares e restaurantes podem ser enquadrados no Anexo I, desde que não prestem serviços.
Ou seja: o negócio deve atuar apenas no comércio de alimentos e bebidas prontos para consumo no local.
Outro exemplo é um restaurante self-service, que pode até ser classificado como comércio, em alguns casos. Mas se houver estrutura de atendimento ou preparo sob demanda, a Receita pode entender que há preponderância de serviço, saindo do Anexo I.
Logo, é recomendável ter o apoio de uma contabilidade na hora de definir em qual anexo do Simples Nacional o seu CNPJ se enquadra.
Ter ajuda especializada também é importante para revisar se o enquadramento está correto e avaliar se o Simples traz a carga tributária mais vantajosa.
Tabela Simples Nacional Anexo I em 2025
Confira a tabela Simples Nacional Anexo I atualizada, com as respectivas alíquotas e deduções por faixa de faturamento:
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000, 01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
6º | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
Alíquota nominal x alíquota efetiva do Anexo I
As alíquotas que aparecem na Tabela Simples Nacional Anexo I são nominais. Isso significa que elas são apenas uma referência para o cálculo do imposto a pagar no mês.
Assim, o que vai determinar o valor real do DAS é a chamada alíquota efetiva, calculada a partir da seguinte fórmula:
- Alíquota Efetiva = [(RBT12 × ALIQ) – PD] x RBT12
Entenda agora os valores a serem substituídos na fórmula:
- RBT12 = Receita Bruta Total acumulada nos últimos 12 meses;
- ALIQ = Alíquota nominal correspondente à faixa de receita;
- PD = Parcela a deduzir, valor fixo definido na tabela do Anexo I.
Em resumo, a alíquota efetiva é o percentual que é aplicado sobre a receita bruta mensal para calcular o valor do DAS.
A propósito, quer calcular o valor do DAS com rapidez e praticidade? Para isso, você pode usar a Calculadora Simples Nacional da Cora, online e gratuita.
Tabela Simples Nacional Anexo I: repartição de tributos
A tabela de repartição de tributos Simples Nacional Anexo I indica como o valor total pago mensalmente (via DAS) é distribuído entre os diferentes tributos federais, estaduais e municipais.
Ou seja, a tabela mostra qual percentual do DAS de empresas do Anexo I é destinado ao pagamento de cada tributo:
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ICMS | |
1ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
2ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
3ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
4ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
5ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,745 | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
6ª Faixa | 13,50% | 10,00% | 28,27% | 6,13% | 42,10% | – |
Quais impostos estão incluídos no Anexo I?
Uma das grandes vantagens do Simples Nacional é a unificação dos tributos. Assim, em vez de emitir várias guias para diferentes impostos, tudo é embutido no DAS mensal.
E para as empresas do Anexo I, o DAS inclui os seguintes tributos:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): tributo federal cobrado sobre o lucro da empresa;
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): também incide sobre o lucro, e financia a seguridade social;
- PIS (Programa de Integração Social): contribuição destinada ao pagamento de benefícios a trabalhadores;
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): arrecadação voltada para saúde pública, previdência e assistência social;
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária): substitui a contribuição previdenciária patronal que seria devida fora do Simples.
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): imposto estadual cobrado sobre vendas e circulação de mercadorias.
Portanto, estes seis tributos são pagos via DAS todo mês, com base no faturamento da empresa.
Como calcular o valor do DAS no Anexo I?
Calcular o valor do DAS no Anexo I do Simples Nacional pode parecer complicado. Mas com as ferramentas certas e um pouco de organização, fica bem mais fácil.
Assim, a base do cálculo é o faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses da empresa. A partir disso, aplica-se a chamada alíquota efetiva, calculada com uma fórmula específica.
E, como vimos em outro tópico, a alíquota efetiva considera, além da faixa de faturamento do Anexo I, o desconto de uma parcela dedutível.
Por último, aplica-se a alíquota efetiva sobre o faturamento do mês, gerando o valor final do DAS.
Lembrando que você pode facilitar o processo usando a Calculadora Simples Nacional Cora, simples e gratuita. Com ela, você consegue ter uma noção clara do quanto vai pagar de imposto no mês e pode se planejar melhor financeiramente.
Além disso, conhecer a tabela do Anexo I do Simples Nacional é muito importante, pois, como vimos, as alíquotas variam conforme a faixa de faturamento e vão aumentando conforme o crescimento da receita.
Por isso, acompanhar de perto o desempenho do negócio e rever o enquadramento com frequência é uma boa prática.
Afinal, o Simples costuma ser uma opção bem vantajosa para empresas do comércio, especialmente nos primeiros anos, quando o faturamento ainda está em faixas menores.
Mas é importante lembrar: à medida que a empresa cresce, as alíquotas também sobem, e pode ser necessário reavaliar se o regime ainda é o mais econômico para a sua realidade.
Esperamos ter simplificado a Tabela Simples Nacional Anexo I para você. Até a próxima e bons negócios!