Em 13 de outubro de 2025 foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 183, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que aborda as mudanças do Simples Nacional 2026.
Neste artigo, a Cora evidencia quais são as novidades e explica por que elas irão acontecer. Continue a leitura, tire suas dúvidas sobre o assunto e saiba como se preparar para adequar sua empresa às novidades.
Para começar: o que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um sistema de tributação simplificado, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, criado para facilitar a vida das microempresas e empresas de pequeno porte.
A principal vantagem desse regime é a unificação dos tributos em uma única guia de pagamento, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Isso reduz a burocracia e torna a gestão fiscal mais prática e organizada.
Além da simplificação no recolhimento de impostos, optar pelo Simples Nacional também pode trazer benefícios adicionais, como acesso facilitado a linhas de crédito específicas e condições diferenciadas em processos de licitação pública, ampliando as oportunidades de crescimento para pequenos negócios.
Vale saber que, no Brasil, existem três regimes principais: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional. Cada um possui características próprias que precisam ser analisadas com atenção antes da escolha.
Simples Nacional 2026: o que muda?
A Resolução nº 183/2025 foi publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional 2026 para modernizar e adequar o regime do Simples às exigências da ReformaTributária, atualizando a Resolução nº 140/2018.
Algumas regras já têm efeito imediato; outras, como penalidades e obrigações, passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. Confira as mudanças:
1. Novos princípios e integração entre os fiscos
A Resolução nº 183/2025 estabelece diretrizes que passam a nortear o Simples Nacional, como cooperação, transparência, justiça tributária e integração administrativa.
Na prática, União, Estados e Municípios deverão atuar de forma conjunta, compartilhando informações e padronizando procedimentos de fiscalização e arrecadação. Essa medida busca reduzir divergências e eliminar duplicidades de exigências para os contribuintes.
2. Integração digital e caráter declaratório das obrigações
O artigo 40-A da Resolução nº 140/2018 foi ampliado e passou a abranger as principais obrigações acessórias: PGDAS-D, Defis e DASN-Simei.
Essas declarações agora têm natureza declaratória, ou seja, os dados informados equivalem a uma confissão de dívida. Isso dispensa lançamentos de ofício e estimula a autorregularização antes de qualquer ação fiscal.
No caso do MEI, a DASN-Simei ganha relevância adicional, pois as informações poderão ser compartilhadas com outros órgãos e enviadas ao Ministério do Trabalho e Emprego, substituindo o envio da RAIS.
3. Simplificação na adesão ao Simples Nacional
Empresas recém-criadas poderão optar pelo Simples Nacional já no momento da inscrição do CNPJ, diretamente pelo Portal Redesim.
A adesão terá efeito imediato a partir da abertura do CNPJ, e o empreendedor terá até 30 dias para regularizar pendências que impeçam a entrada no regime. Essa mudança reduz a burocracia e incentiva a formalização de novos negócios.
4. Fiscalização e autonomia municipal
A nova resolução amplia o poder dos Municípios, permitindo que exijam escrituração fiscal digital das empresas optantes, desde que disponibilizem gratuitamente o programa necessário para cumprimento da obrigação, acessível pelo portal do Simples Nacional.
Essa alteração reforça a descentralização e o papel fiscalizador das administrações municipais, exigindo maior atenção das empresas em relação às obrigações locais.
5. Atualização das regras de multas
As penalidades aplicadas por atraso ou erro nas declarações foram revisadas:
- PGDAS-D: multa de 2% ao mês ou fração, limitada a 20%, por atraso ou ausência de informações. Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
- Defis: multa de 2% ao mês, também limitada a 20%, além de R$ 100 por cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. Há reduções para entregas espontâneas, sendo a multa mínima de R$ 200.
Essas mudanças reforçam a necessidade de pontualidade e precisão nas declarações, já que os dados passam a ter valor legal como confissão de dívida.
6. Novas vedações ao regime
A resolução também atualizou os critérios que impedem empresas de aderirem ao Simples Nacional.
Agora, negócios que tenham sócio residente no exterior ou que mantenham filial, sucursal, agência ou representação fora do país ficam impossibilitados de optar pelo regime simplificado.
Por que haverá mudanças no Simples Nacional 2026?
As alterações previstas para o Simples Nacional em 2026 estão diretamente ligadas à Reforma Tributária, regulamentada pela Emenda Constitucional nº 123/2023. Ou seja, servem para alinhar o Simples Nacional ao novo modelo tributário brasileiro, que deve estar plenamente em funcionamento a partir de 2033.
A reforma cria novos tributos e redefine a forma como os impostos sobre consumo são cobrados no Brasil, buscando simplificação, transparência e eficiência.
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) será um tributo de competência municipal e estadual que unifica o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) e o ISS (Imposto sobre Serviços).
- Objetivo: simplificar a cobrança e reduzir divergências entre estados e municípios.
- Modelo: inspirado no IVA (Imposto sobre Valor Agregado), já utilizado em diversos países desenvolvidos.
O CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituirá tributos federais como PIS e Cofins, também com foco em simplificação.
- Alíquota estimada: 8,5%.
- IBS terá alíquota de 18,5%.
- Juntos, formam uma carga combinada de aproximadamente 27%, dentro do novo modelo de IVA brasileiro.
Essa unificação busca eliminar a bitributação e tornar a legislação mais clara e uniforme.
Quais são os impactos para as empresas do Simples Nacional?
As mudanças não significam o fim da “simplicidade” para pequenos negócios. O modelo será adaptado:
- Empresas menores enquadradas no Simples: continuarão recolhendo tributos de forma unificada pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), preservando a praticidade.
- Empresas que compram de fornecedores com IBS e CBS: poderão optar por recolher esses tributos separadamente, aproveitando créditos e reduzindo a carga tributária final.
Essa escolha exigirá análises periódicas, já que o impacto financeiro dependerá do perfil de cada negócio, da margem de lucro e da forma como os fornecedores emitem suas notas fiscais.
Além disso, a reforma também amplia o papel dos municípios na fiscalização, que agora poderão:
- Exigir escrituração fiscal digital das empresas optantes pelo Simples.
- Disponibilizar gratuitamente o programa necessário, acessível pelo portal do Simples Nacional.
Essa medida reforça a descentralização e aumenta a responsabilidade das empresas em cumprir obrigações acessórias locais.
O que as empresas precisam fazer desde já para se adequarem?
É indicado que as empresas tomem os seguintes cuidados já a partir de 2026:
- Revisem as rotinas de pagamentos de tributos e cumprimento de obrigações acessórias (PGDAS-D, DEFIS e DASN-Simei);
- Fortaleçam controles de faturamento (especialmente para MEIs);
- Atualizem sistemas fiscais e ERPs;
- Capacitem equipes internas e contabilidade;
- Acompanhem atualizações legais e possíveis ajustes nas regras.
Agora você já conhece as mudanças esperadas para o Simples Nacional 2026. Continue acompanhando os conteúdos da Cora para ter acesso a mais informações que podem ser úteis para o sucesso do seu negócio.
Até a próxima!