Quando falamos em contribuição ao INSS, logo vem à cabeça o desconto no salário do funcionário CLT que a empresa deve repassar à Previdência. Mas sabia que também existe o INSS patronal, pago pela própria empresa?
E manter essa contribuição em dia faz parte das obrigações tributárias de um negócio, além de ser uma obrigação trabalhista. Logo, deixar de fazer os pagamentos pode resultar em multas e outras penalidades.
Aí vem a dúvida: quais empresas precisam pagar o INSS patronal? E como funciona o cálculo? Para ajudar, preparamos um conteúdo com essas e outras respostas.
O que é o INSS patronal?
O INSS patronal é a contribuição previdenciária paga pelo empregador para custear os benefícios da Previdência Social. Por exemplo: aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-doença.
Essa obrigação está prevista no artigo 195 da Constituição Federal. Ela visa garantir a proteção social para quem trabalha com carteira assinada e também para seus dependentes.
Em resumo: além de recolher o INSS descontado dos salários, a empresa também precisa contribuir com uma parte própria. Essa parte é chamada de INSS patronal.
Como funciona o INSS patronal?
Como vimos, o INSS patronal é a contribuição ao INSS paga pela empresa, calculada sobre a folha de pagamento dos funcionários.
Aqui, a base de cálculo do tributo inclui salários, horas extras, adicionais (de insalubridade, periculosidade, noturno) e outras remunerações.
Por outro lado, benefícios como vale-transporte e indenizações trabalhistas não fazem parte da base de cálculo.
E, além dos 20%, pode haver acréscimos como:
- Riscos Ambientais do Trabalho (RAT): varia de 1% a 3%, dependendo do grau de risco da atividade da empresa;
- Contribuições de terceiros: destinam-se a entidades como Sesc, Senai e Sebrae, com alíquotas que variam entre 0,2% e 2,5%.
Assim, a alíquota padrão do INSS patronal é de 20% sobre a folha de pagamento dos colaboradores. Essa regra se aplica especialmente a empresas dos regimes tributários Lucro Presumido e Lucro Real.
Isso porque empresas do Simples Nacional tem uma sistemática própria de cálculo, assim como o MEI. Explicaremos esses casos específicos mais adiante.
Quais empresas têm essa obrigação tributária e trabalhista?
De forma geral, todas as empresas privadas e públicas que contratam trabalhadores no regime CLT devem pagar o INSS patronal.
Isso inclui também pessoas físicas que contratam empregados (com base na Lei Complementar 150/2015).
Existem ainda casos de isenção: instituições sem fins lucrativos, como ONGs e igrejas, podem ser isentas do pagamento, conforme as regras da Lei 9.532/1997.
Como funciona o INSS patronal no Simples Nacional?
No Simples Nacional, o INSS patronal é recolhido por meio da chamada Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
Em geral, para empresas optantes pelo regime, essa contribuição já está incluída no DAS, que unifica diversos tributos em um único boleto.
Isso significa que, ao gerar e pagar o DAS mensalmente, a maioria das empresas do Simples também está em dia com o INSS patronal.
Mas vale pontuar que a forma de recolhimento varia conforme o anexo no qual a empresa está enquadrada.
Assim, empresas enquadradas nos anexos I, II, III e V têm a CPP incorporada ao valor do DAS, sem necessidade de cálculo e pagamento à parte.
Já para empresas do anexo IV, a situação é diferente. Nesse caso, o valor do DAS não cobre o INSS patronal.
Logo, essas empresas precisam apurar a CPP separadamente, como nos demais regimes, com alíquota de 20% sobre a folha de pagamento, em regra.
A propósito, o anexo IV abrange atividades como construção civil, serviços de vigilância, limpeza, conservação e serviços advocatícios.
Já empresas com atividades enquadradas em mais de um anexo do Simples precisam analisar com atenção a receita gerada e a função de cada empregado.
MEI paga INSS patronal?
Sim, quando o MEI contrata uma pessoa com carteira assinada (CLT), existe a obrigação de recolher o INSS patronal.
Mas, nesse caso, a alíquota é bem menor do que a aplicada a outras empresas. Assim, no caso do MEI, o valor do INSS patronal corresponde a 3% sobre o salário do empregado.
Esse pagamento deve ser feito todos os meses, assim como o FGTS. Lembrando que também é obrigatório fazer o repasse da contribuição ao INSS descontada do salário do funcionário.
Vale reforçar que a contribuição patronal só existe para o MEI que tem um funcionário registrado.
Logo, ela não se confunde com a contribuição mensal fixa que o MEI já paga (por meio do DAS MEI) para garantir seus próprios direitos previdenciários.
Como calcular a Contribuição Patronal?
Por regra, o INSS patronal incide sobre o valor da folha de pagamento, com alíquota de 20%, como vimos. Sendo assim, o cálculo é feito aplicando esse percentual sobre o valor da folha.
Então, usando um exemplo bem simples, de uma empresa com um único funcionário CLT com remuneração de R$ 3 mil, basta aplicar 20% sobre esse valor para saber quanto a empresa pagará.
Logo, nesse exemplo fictício, o valor referente ao patronal será de R$ 600 (20% de R$ 3 mil).
Lembrando que, dependendo das atividades da empresa, pode haver acréscimos como RAT e contribuições a entidades.
No caso do MEI, basta aplicar a alíquota de 3% sobre o salário do empregado CLT. Sendo assim, se o funcionário recebe um salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025), o valor do INSS patronal pago pelo MEI será de R$ 45,54.
Para empresas do Simples enquadradas nos anexos I, II, III e V, o cálculo está incluso no DAS e não precisa ser feito separadamente. E as empresas do anexo IV devem calcular os 20% sobre a folha de pagamento.
Cálculo do INSS patronal com base na receita
Empresas de determinados setores podem substituir a contribuição sobre a folha de pagamento por um percentual sobre a receita bruta.
Esse cálculo diferenciado está previsto na Lei n.º 12.546/2011. É a chamada desoneração da folha de pagamento.
Essa medida visa beneficiar setores como tecnologia, transporte, construção civil e call centers.
Dessa forma, o cálculo diferenciado por reduzir custos trabalhistas e trazer mais competitividade para negócios que dependem de muita mão de obra.
Portanto, se a sua empresa se enquadra nos casos previstos na Lei, o cálculo com base na receita bruta pode trazer uma redução da carga tributário.
Esperamos ter simplificado o INSS patronal para você. Mas recomendamos buscar o apoio de uma contabilidade para tirar dúvidas específicas sobre o cumprimento dessa obrigação pela sua empresa.
Até a próxima e bons negócios!