Contador especialista em contabilidade para igrejas, com mais de 30 anos de experiência no ramo. É sócio-fundador da ICTUS Contabilidade para Igrejas, empresa participante do programa Coraliados, da Cora. Saiba como se tornar uma contabilidade parceira e descubra as vantagens do programa aqui.
Se você faz parte da liderança de uma igreja, já percebeu que manter uma conta bancária ativa e organizada não é apenas uma facilidade — é uma necessidade para garantir a gestão financeira eficiente, o recebimento de dízimos, ofertas e doações, além de permitir o pagamento de despesas da instituição.
Mas, com o crescimento dos bancos digitais no Brasil, surge uma dúvida cada vez mais comum entre lideranças, tesoureiros e administradores: afinal, igreja pode abrir conta em banco digital?
A resposta é sim, é possível e, na maioria dos casos, extremamente vantajoso.
Ao longo deste conteúdo, vamos esclarecer todos os pontos sobre como funciona a abertura de contas digitais para igrejas, qual é a diferença em relação à conta poupança, os documentos necessários e quais cuidados tomar para manter tudo dentro da legalidade.
Por que igrejas precisam ter uma conta bancária?
Assim como qualquer entidade formalizada, as igrejas precisam de uma conta bancária para gerenciar suas movimentações financeiras de forma transparente, segura e alinhada com a legislação vigente.
A conta bancária permite que a igreja:
- Receba dízimos, ofertas e doações via transferência, Pix ou boleto;
- Pague despesas do dia a dia (aluguel, água, luz, salários de funcionários, fornecedores, etc.);
- Mantenha a organização financeira e a prestação de contas à diretoria, membros e órgãos fiscalizadores;
- Separe recursos para diferentes propósitos, como obras sociais, missões e expansão.
Ter uma conta em nome da igreja é essencial para comprovar que os recursos financeiros não se confundem com as finanças pessoais dos líderes — um requisito básico para manter a transparência contábil e fiscal.
O que diz a legislação sobre abertura de contas por igrejas?
De acordo com a legislação brasileira, igrejas são pessoas jurídicas sem fins lucrativos, formalizadas por meio de CNPJ, cuja natureza jurídica é 399-9 – Organização Religiosa, segundo o Código e-CNPJ da Receita Federal.
Portanto, igrejas podem abrir conta bancária da mesma forma que qualquer outra entidade, seja ela uma empresa, ONG ou associação.
A conta deve obrigatoriamente ser vinculada ao CNPJ da igreja, e não ao CPF de nenhum dos líderes. Isso é fundamental tanto para manter a transparência fiscal quanto para evitar problemas futuros com a Receita Federal, como malha fina, bloqueios de recursos e até caracterização de desvio de finalidade.
Igreja pode abrir conta em banco digital?
Sim, igreja pode abrir conta em banco digital. Atualmente, instituições como a Cora oferecem soluções bancárias 100% digitais, pensadas especialmente para pessoas jurídicas, incluindo igrejas, ministérios e organizações religiosas.
A conta digital funciona como uma conta corrente, com todas as funcionalidades necessárias para o dia a dia da gestão financeira da igreja:
- Pix ilimitado e gratuito;
- Emissão de boletos para arrecadação de dízimos e ofertas;
- Pagamento de contas, tributos e fornecedores;
- Transferências TED/DOC sem custo;
- Extratos organizados e geração de relatórios financeiros;
- Cartões físicos e virtuais;
- Acesso multiusuário (ideal para tesoureiros, pastores e membros do conselho).
Além disso, diferentemente dos bancos tradicionais, a Cora não cobra mensalidade, taxa de manutenção e nem tarifas escondidas.
Essa é uma das razões pelas quais cada vez mais igrejas estão migrando para o modelo digital, buscando economia e mais praticidade.
Igreja pode abrir conta poupança?
Essa é uma dúvida recorrente. E a resposta é bem clara: não, uma igreja não pode abrir conta poupança.
As contas poupança, por definição, são destinadas exclusivamente a pessoas físicas e, em alguns casos, a microempreendedores individuais (MEI). Como igrejas são pessoas jurídicas (CNPJ), não existe essa possibilidade nas instituições financeiras brasileiras.
Portanto, para uma igreja, o modelo correto de conta bancária é a conta corrente empresarial, seja ela digital ou tradicional.
É fundamental evitar que os recursos da igreja sejam movimentados em contas poupança de pessoas físicas, como do pastor ou do tesoureiro. Além de contrariar normas fiscais e bancárias, essa prática gera riscos elevados, como bloqueios judiciais, confusão patrimonial e problemas sérios na prestação de contas.
Vantagens da conta digital para igrejas
Abrir uma conta digital oferece uma série de benefícios para as igrejas. Veja os principais:
1. Economia
Bancos digitais, como a Cora, oferecem isenção de tarifas de manutenção, Pix gratuito, TED sem custo e emissão de boletos com taxas muito competitivas (ou gratuitas). Isso gera uma economia significativa para a igreja.
2. Gestão financeira simplificada
O painel da conta digital permite acompanhar entradas e saídas em tempo real, emitir relatórios, filtrar movimentações e organizar as finanças de forma intuitiva.
3. Acesso remoto e multiusuário
Tesoureiros, pastores e membros autorizados podem acessar a conta simultaneamente, via aplicativo ou computador, de qualquer lugar.
4. Facilidade na prestação de contas
Os extratos são claros, organizados e facilmente exportáveis, o que facilita o trabalho do contador na geração de balanços, demonstrativos e declarações obrigatórias.
5. Segurança
As transações são protegidas por autenticação de dois fatores, criptografia e tecnologia de ponta, com regulamentação do Banco Central.
Quais documentos são necessários para abrir uma conta bancária de igreja?
O processo de abertura de conta, tanto em banco tradicional quanto digital, exige alguns documentos obrigatórios. São eles:
- CNPJ da igreja (emitido pela Receita Federal);
- Ata de fundação e/ou estatuto social da igreja, constando quem são os representantes legais (pastor, presidente, tesoureiro, etc.);
- Ata de eleição da diretoria atualizada (se aplicável);
- Documento pessoal (RG e CPF) dos representantes legais que vão movimentar a conta;
- Comprovante de endereço da igreja e dos responsáveis;
- Eventualmente, pode ser solicitada a inscrição municipal (quando a prefeitura local exige).
Pontos de atenção importantes
- Quem pode movimentar a conta?
Somente os representantes legais da igreja, definidos no estatuto e na ata de eleição vigente, podem ter acesso à conta e realizar movimentações financeiras. Isso garante segurança jurídica e transparência.
- Evite movimentações pessoais na conta da igreja
O dinheiro da igreja não deve ser usado para despesas pessoais dos líderes, assim como as contas das lideranças não devem ser usadas para movimentar recursos da igreja.
- Regularidade fiscal e contábil
A conta bancária da igreja deve estar alinhada com a contabilidade, para que os dados do extrato sejam refletidos corretamente na prestação de contas, na escrituração contábil e na geração de documentos obrigatórios, como a DMED e a Declaração de Isenção.
Conclusão: sua igreja pode (e deve) abrir conta em banco digital
A resposta é clara: sim, igreja pode abrir conta em banco digital. E mais do que isso: é uma escolha altamente vantajosa.
Com uma conta digital, sua igreja ganha:
- Economia em tarifas;
- Gestão financeira moderna e descomplicada;
- Facilidade na prestação de contas;
- Segurança nas movimentações;
- Acesso remoto e controle total.
Se você busca uma solução completa, prática e econômica para sua igreja, a Cora é uma excelente opção.
Baixe o app Cora e abra agora mesmo sua conta digital para igreja! O processo é simples, seguro e sem tarifas escondidas.
E, claro, conte sempre com a parceria da ICTUS Contabilidade para manter sua igreja regularizada, com uma gestão financeira transparente e eficiente.