A Reforma Tributária está em andamento no Brasil e, a partir de 2033, todas as novidades implementadas devem entrar em vigor. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um dos novos impostos propostos para essa nova fase.
Ele deve reunir em único tributo a arrecadação hoje feita pelo ICMS (estadual) e pelo ISS (municipal), criando uma base nacional única para bens e serviços e eliminando duplicidades de legislação entre estados e municípios.
Neste artigo, a Cora explica tudo sobre o IBS. Continue a leitura e tire suas dúvidas!
O que é IBS?
IBS é a sigla de Imposto sobre Bens e Serviços, tributo que irá substituir o ICMS o ISS. Uma de suas principais características é a não cumulatividade e o fato de permitir a compensação de créditos tributários, evitando a bitributação.
Mas antes de aprofundar mais sobre o IBS, é preciso saber como funciona hoje o sistema tributário brasileiro.
Em resumo, atualmente existem cinco tributos: ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins.
Mas, com Reforma Tributária, a ideia é que passe a existir apenas um imposto principal, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será dividido em duas partes:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, que é estadual);
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, que é municipal).
Ambos são impostos cobrados sobre o consumo.
Além deles, será implementado também um terceiro tributo, o chamado Imposto Seletivo (IS) ou “Imposto do Pecado”, como também é conhecido. Nada mais é que uma sobretaxa aplicada para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (cigarro, bebidas alcoólicas etc.).
Quais impactos e benefícios o IBS deve gerar?
A adoção do IBS deve gerar impactos positivos no longo prazo. Afinal, ao unificar ICMS e ISS em um único tributo, o novo imposto tem potencial de modernizar e tornar mais neutro o sistema de tributação sobre consumo no Brasil, aproximando-o de modelos já consolidados internacionalmente.
Alguns outros impactos esperados são:
- Redução drástica da complexidade tributária, ao eliminar divergências entre legislações estaduais e municipais;
- Maior transparência na formação de preços, pois o imposto embutido em cada produto ou serviço ficará uniformizado;
- Diminuição de litígios judiciais relacionados a disputas de ICMS e ISS;
- Estímulo à competitividade, já que o novo modelo valorizará eficiência produtiva em vez de planejamento tributário agressivo.
Qual é a alíquota do IBS?
A alíquota padrão de referência proposta para o IBS é de 17,7%. No entanto, ela pode variar para mais ou para menos, conforme o número de exceções estabelecidas pelo Congresso.
Além disso, a legislação permite flexibilidade nas taxas de impostos, proporcionando às unidades federativas a autonomia para ajustar suas alíquotas.
Quando o IBS entrará em vigor?
O plano de transição para o IBS estende-se de 2026 a 2033, dividido em etapas. O processo é longo para permitir que empresas, sistemas de tecnologia e administrações tributárias estaduais e municipais realizem ajustes progressivos nas rotinas de apuração e controle fiscal.
Confira, abaixo, a agenda do IBS:
- 2026: instauração do IBS em caráter teste, sem extinguir imediatamente ICMS e ISS.
- 2027/2028: descontinuação gradual de ICMS e ISS em conjunto com avanço na adoção do IBS.
- A partir de 2029: consolidação do IBS como único tributo sobre bens e serviços, com extinção definitiva de ICMS e ISS em 2033.
Como o IBS será calculado?
Para ficar mais fácil de entender como o IBS será calculado, vamos a um exemplo prático.
Considere uma alíquota hipotética de 10% para o IBS e acompanhe como ele incide em cada etapa da produção e comercialização de uma mesa de madeira.
- Primeiro, o fornecedor de madeira vende uma tábua tratada para o marceneiro por R$ 30,00. Nesta fase, ele aplica 10% de IBS sobre os R$ 30,00, recolhendo R$ 3,00 (30 × 10%).
- Em seguida, o marceneiro transforma essa tábua em uma mesa rústica e repassa o produto a uma loja de móveis por R$ 150,00. Para calcular o IBS do marceneiro, toma-se apenas o valor que ele agregou ao material: Valor agregado = R$ 150,00 − R$ 30,00 = R$ 120,00 IBS (10%) = R$ 12,00 (120 × 10%).
- Por fim, a loja de móveis vende a mesa ao consumidor final por R$ 250,00. Aqui, o valor incorporado nesta etapa é de R$ 250,00 − R$ 150,00 = R$ 100,00, gerando R$ 10,00 de IBS (100 × 10%).
Ao total, o comprador desembolsa R$ 25,00 de imposto embutido no preço de R$ 250,00, que corresponde à soma dos recolhimentos realizados em toda a cadeia (R$ 3,00, fornecedor de madeira, R$ 12,00, marceneiro e R$ 10,00, loja de móveis.
Dessa forma, o IBS incide apenas sobre o valor efetivamente adicionado em cada etapa, eliminando a cobrança em cascata sobre impostos já pagos anteriormente.
Qual é a diferença entre IBS e CBS?
CBS é o tributo que substitui o PIS, Cofins e parcialmente o IPI, que são tributos de competência federal.
Já o IBS é o tributo que substitui os impostos sobre consumo de competência estadual e municipal: o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).
Ambos formam o IVA e, por isso, possuem as mesmas características de tributação, incidindo de forma não cumulativa sobre outros impostos e com uma alíquota única em substituição às alíquotas existentes.
Agora você já sabe tudo sobre o IBS. Aproveite para conhecer também mais detalhes sobre a CBS, compreender o que muda para as empresas com a Reforma Tributária 2025 e como preparar seu negócio durante a transição.
Até a próxima!