Saber como calcular pagamento é fundamental para cumprir as obrigações trabalhistas da empresa, garantindo o salário líquido no valor correto às pessoas empregadas.
O cálculo deve considerar os descontos em folha de pagamento previstos em lei, como INSS, IRRF e vale-transporte, com seus respectivos percentuais de dedução.
Neste artigo, vamos explicar como calcular folha de pagamento para chegar ao salário líquido, além de mostrar como fazer o cálculo do salário proporcional. Também falaremos sobre como calcular pagamento para autônomo.
Como calcular pagamento da pessoa empregada?
Para calcular pagamento, é preciso descobrir o salário líquido que a pessoa empregada vai receber.
Portanto, o cálculo do pagamento considera o salário bruto e os descontos previstos em lei, lembrando que aqui nos referimos a pessoas empregadas em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Salário bruto é o valor da remuneração registrado no contrato de trabalho. Já os descontos podem se referir ao desconto do INSS, Imposto de Renda e a benefícios como vale-transporte e vale-refeição.
Após subtrair todos os descontos legais do salário bruto, chega-se ao salário líquido, o pagamento efetivo que a pessoa empregada vai receber.
Leia mais: O que é folha de pagamento
Como é feito o cálculo do salário líquido?
Como adiantamos, o cálculo do pagamento, que significa encontrar o salário líquido, é feito a partir do salário bruto menos os descontos legais.
Os descontos obrigatórios são referentes ao INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mas também pode haver outras deduções.
Vale frisar que, além do salário bruto registrado em carteira, entram na base de cálculo para descontar o INSS e IRRF:
- Adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno, transferência e de função);
- Comissões;
- Gratificações ajustadas e contratuais;
- Horas extras.
Veja a seguir os principais descontos que devem ser considerados para calcular pagamento:
INSS
É o valor que deve ser repassado ao Instituto Nacional do Seguro Social, para que a pessoa empregada tenha direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade garantidos.
O valor da contribuição é calculado a partir do salário bruto da pessoa empregada, com alíquotas que vão de 7,5% a 14%, seguindo a tabela progressiva do INSS.
IRRF
O valor do IRRF também é proporcional ao salário bruto e deve ser calculado após a dedução do INSS. As alíquotas por faixa salarial variam de 7,5% a 27,5%. Porém, quem recebe até R$ 1.903,98 fica isento de pagar o imposto.
Para saber mais sobre a aplicação desse desconto, você pode consultar o artigo sobre como calcular IRRF na folha de pagamento.
Vale-transporte
O desconto referente ao vale-transporte permitido por lei é de até 6% do salário bruto da pessoa empregada.
Vale-alimentação/refeição
O desconto máximo permitido por lei é de 20% do valor do benefício concedido pela empresa.
Outros descontos
Outros descontos que podem entrar no cálculo do pagamento são:
- Pensão alimentícia: se houver decisão judicial determinando o pagamento, pode ser feito o desconto em folha;
- Adiantamentos;
- Faltas e atrasos não justificados;
- Empréstimos e financiamentos: desde que a pessoa empregada autorize o desconto em folha.
Em resumo, após apurar todos os valores referentes aos descontos, basta subtrair o total do salário bruto para calcular o pagamento do salário líquido. É possível utilizar inclusive uma calculadora de salário para agilizar o processo.
Leia mais: Gerar carnê de pagamento
Como calcular salário proporcional?
O valor do salário integral de uma pessoa trabalhadora considera um período de 30 dias de trabalho.
Porém, existem situações em que o número de dias trabalhados não chega a 30. Após uma contratação no meio do mês, por exemplo.
Nesse caso, é preciso calcular pagamento proporcional. O salário proporcional é previsto no artigo 64 da CLT:
“(…) Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.”
Assim, para calcular o salário proporcional, primeiro, divide-se o valor do salário integral pelo número de dias do mês em questão e multiplica-se pelo número de dias trabalhados.
Vamos utilizar o exemplo de Julia, que foi admitida no dia 15 de fevereiro de 2022 com um salário de R$ 3.000 registrado em carteira. Logo, o mês tem 28 dias e Julia trabalhou 14 dias. Então, o cálculo do salário proporcional será:
(R$ 3.000 / 28) x 14 = R$ 1.500. Portanto, o valor do salário proporcional de Julia nesse primeiro mês de trabalho será de R$ 1.500.
Lembrando que esse é o salário bruto, que servirá de base para o cálculo do salário líquido após os descontos, como explicamos no tópico anterior.
Leia mais: Cálculo do Simples Nacional
Como calcular o pagamento de profissional autônomo?
Quando a empresa contrata um profissional autônomo PJ, ou seja, que possui CNPJ, o pagamento corresponde ao valor registrado no contrato de prestação de serviço e na declaração de prestação de serviço.
Porém, se o prestador de serviço atuar sem CNPJ, como pessoa física, é preciso saber como calcular folha de pagamento para autônomo e emitir o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).
Nesse caso, são descontados os valores referentes ao INSS e IRRF, seguindo as respectivas tabelas por faixas de rendimentos. Sendo assim, o pagamento líquido será igual ao valor do serviço menos os descontos do INSS e IRRF.
Pode haver ainda o desconto do Imposto Sobre Serviços (ISS), mas é preciso consultar a legislação do município onde o autônomo atua para saber se existe a cobrança de ISS para a atividade exercida e qual a alíquota.
E você pode continuar aprendendo sobre a gestão do seu negócio de forma descomplicada com os conteúdos que a Cora preparou sobre controle de folha de pagamento e desoneração da folha de pagamento.