Já pensou se cigarros, bebidas alcoólicas, produtos com excesso de açúcar ou veículos que poluem o ambiente tivessem que pagar mais impostos pelo fato de serem prejudiciais à saúde? Pois essa será, em breve, uma realidade no Brasil com a implementação do Imposto Seletivo (IS), conhecido também como Imposto do Pecado.
Neste artigo, entenda tudo sobre o novo tributo: o que é, como vai funcionar, quem paga, quem está isento, quem irá fiscalizar e quando irá entrar em vigor, além de outras dúvidas sobre o imposto. Vamos lá?
O que é o Imposto Seletivo (IS)?
O Imposto Seletivo ou Imposto do Pecado é um novo tributo federal criado pela Reforma Tributária brasileira, que está em andamento e deve entrar em vigor completamente até 2033.
O IS surgiu com o objetivo de onerar exclusivamente produtos e serviços que geram impactos negativos para as pessoas e para o meio ambiente, elevando, no fim das contas, o preço de itens que se deseja desestimular o consumo.
Quais produtos e serviços serão afetados pelo Imposto Seletivo?
Os principais produtos e serviços que devem ser impactados com o Imposto do Pecado são:
Veículos
Alíquota definida conforme:
- Eficiência energética.
- Reciclabilidade de materiais.
- Emissão de gases.
Alíquota zero para:
- Veículos destinados a taxistas.
- Veículos destinados a pessoas com deficiência.
- Veículos leves sustentáveis.
Embarcações e aeronaves
- Alíquota fixada com base em critérios de sustentabilidade ambiental.
Cigarros e produtos fumígenos
- Alíquotas escalonadas entre 2029 e 2033.
- Redução progressiva do ICMS será incorporada durante esse período.
Bebidas alcoólicas
- Alíquota fixada de acordo com o teor alcoólico.
Bebidas açucaradas
- Alíquota será definida conforme regulamentação específica.
Bens minerais (exceto para exportação)
- Alíquota máxima de 2,5%.
Loterias, apostas e jogos de fantasy sports
- Alíquota será fixada conforme legislação específica.
Minérios (exceto para exportação)
- Alíquota máxima de 0,25%.
Vale esclarecer que armas de fogo e munições, inicialmente incluídas na lista de produtos tributados pelo IS, foram removidas do texto final aprovado pelo Senado.
A proposta original previa a incidência do tributo sobre esses produtos, com exceção de armas e munições destinadas às Forças Armadas e órgãos de segurança pública, que permaneceriam isentas. No entanto, após debates e a análise de emendas apresentadas ao relator, a tributação seletiva para armas e munições foi retirada.
Outro produto que não deve “sofrer” com o IS é o combustível. No entanto, a discussão sobre a aplicação do tributo na extração de petróleo ainda está em andamento.
Como o Imposto Seletivo vai funcionar? Quem ficará isento?
O Imposto Seletivo é um tributo federal pensado para desestimular o consumo de produtos e serviços que afetam negativamente a saúde ou o meio ambiente e, também, substituir parte da receita hoje gerada pelo IPI.
A ideia é que o Imposto Seletivo seja cobrado de forma monofásica, ou seja, ocorre apenas uma vez, na primeira saída do produto do estabelecimento industrial e sem direito de aproveitar créditos tributários de operações posteriores.
O projeto garante isenção do imposto para exportações, exceto no caso de produtos minerais, energia elétrica e serviços de telecomunicações.
Além disso, certas mercadorias e serviços estarão fora do alcance do IS, e atividades como o transporte coletivo rodoviário e metroviário urbano, semiurbano e metropolitano contarão com desconto de 60% sobre a alíquota padrão.
A administração e fiscalização ficarão a cargo da Receita Federal, seguindo as disposições do Decreto nº 70.235/1972, que regula o processo administrativo tributário.
Quais são as principais características do IS?
As principais características do Imposto Seletivo são:
- Incide apenas na etapa inicial, sem gerar créditos, integrando-se às bases de cálculo de IBS e CBS;
- Abrange produção, venda ou importação de itens que prejudicam saúde ou meio ambiente;
- Prevê alíquotas variadas para veículos, aeronaves e embarcações, ajustadas conforme potência, eficiência energética, emissões de carbono e tecnologia;
- Destina 60% da arrecadação a estados e municípios;
- Não se aplica a exportações;
- Utiliza o mesmo fato gerador e base de cálculo dos tributos que substitui.
Quando o imposto seletivo vai entrar em vigor?
O Imposto Seletivo deve entrar em vigor a partir de 2027. Isso significa que o IPI terá suas taxas zeradas até lá (mas o tributo somente será abolido do sistema fiscal nacional em 2033).
Qual será a alíquota do Imposto Seletivo?
Não existe uma alíquota única para o Imposto Seletivo, afinal, o imposto foi concebido para ter taxas diferenciadas conforme a nocividade de cada bem ou serviço.
O que existe são faixas de alíquota para cada categoria de produto. Algumas das alíquotas citadas no projeto da Reforma Tributária são:
- Cigarros: 250%
- Bebidas Alcoólicas: entre 46% a 62%, dependendo do tipo de bebida
- Refrigerantes: 32%
- Petróleo, gás natural e minério de ferro: 0,25%
Quais são os outros novos impostos da Reforma Tributária?
Além do Imposto Seletivo (IS), a Reforma Tributária também irá impor um único imposto principal, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será dividido em duas partes:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, que é estadual);
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, que é municipal).
Ambos são impostos cobrados sobre o consumo.
CBS é o tributo que substitui o PIS, Cofins e parcialmente o IPI, que são tributos de competência federal.
Já o IBS é o tributo que substitui os impostos sobre consumo de competência estadual e municipal: o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).
Ou seja, com a Reforma Tributária, cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) serão substituídos por um só, o IVA.
Agora você já sabe tudo sobre o Imposto Seletivo. Aproveite para conhecer também mais detalhes sobre CBS, IBS e compreender o que muda para as empresas com a Reforma Tributária 2025 e como preparar seu negócio durante a transição.
Até a próxima!