Já ouviu falar em CPP ou Contribuição Previdenciária Patronal? Trata-se de uma tributação federal paga por todas as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Neste artigo, a Cora explica tudo o que é preciso saber sobre CPP. Continue a leitura e tire suas dúvidas!
O que é CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) no Simples Nacional?
A CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) é o tributo que os empregadores, pessoas jurídicas ou empregadores domésticos, pagam mensalmente para financiar o sistema de previdência social no Brasil.
Prevista na Lei 8.212/1991, ela incide sobre a totalidade das remunerações pagas aos trabalhadores regidos pela CLT (salários, adicionais de periculosidade ou insalubridade, horas extras, comissões etc.).
A CPP é um dos tributos que fazem parte do Simples Nacional, regime tributário criado em 2006 com o objetivo de simplificar o recolhimento de impostos de pequenas e micro empresas.
O Simples Nacional prevê que todos os impostos referentes às atividades dos optantes por esse regime sejam recolhidos em uma única guia (DAS). Antes dessa lei, os tributos municipais, estaduais e federais eram pagos em datas e guias diferentes.
Para quem a CPP é obrigatória?
Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões são obrigadas a efetuar a Contribuição Previdenciária Patronal. Esse recolhimento é essencial para viabilizar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus empregados.
Além disso, a CPP é vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, pois é por meio dela que se sustenta o Regime Geral de Previdência Social, responsável pelos benefícios do INSS, aos quais os microempreendedores também podem ter acesso.
Qual é a importância da CPP?
Vamos a um exemplo prático. Imagine que uma empresa tenha quatro colaboradores registrados. Um dia, uma pessoa da equipe sofre um acidente no trabalho e precisa se afastar por um período para tratamento e recuperação.
Quando isso acontece, o colaborador pode solicitar o recebimento do auxílio-doença junto ao INSS para receber o valor correspondente ao seu salário enquanto se recupera, sem comprometer seu orçamento pessoal.
Durante o afastamento, a empresa precisa pagar apenas a diferença entre o seguro social e o salário contratado, o que reduz o impacto financeiro de ter um funcionário indisponível.
Toda essa “roda” só gira corretamente se todas as empresas mantiveram os pagamentos dos tributos obrigatórios em dia, incluindo a CPP, evitando multas e juros que podem corroer o caixa da empresa e preservando a saúde financeira do negócio.
Qual é a alíquota da CPP?
A alíquota da CPP pode chegar a até 20% dos salários ou pró-labores e varia de acordo com o regime tributário da empresa.
A porcentagem exata é calculada sobre a remuneração total paga aos funcionários da empresa, incluindo MEIs e outros profissionais autônomos, naquele mês.
Como calcular o valor da CPP?
Para calcular o montante da CPP no regime do Simples Nacional, primeiramente verifica-se em qual anexo a empresa está classificada, conforme as atividades econômicas que ela desempenha. A alíquota aplicada varia de anexo para anexo, refletindo a natureza do negócio.
Vale lembrar que o MEI não segue essa lógica: seus tributos já são fixos e recolhidos pela DAS-MEI. Todas as outras empresas optantes pelo Simples (Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) terão percentuais distintos a cada mês, de acordo com a faixa de receita e o anexo em que se enquadram.
Embora o cálculo em si não seja complicado (basicamente, aplica-se a alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal), é fundamental contar com o auxílio de um contador.
Inclusive, para empresas fora do MEI, a contratação de serviços contábeis é obrigatória, garantindo que apurações e recolhimentos estejam corretos e em conformidade com a legislação.
De qualquer forma, a fórmula para calcular o valor da CPP é a seguinte:
CPP = (RBT12 x Aliq) – PD / RBT12
Legenda da fórmula:
RBT12 – Receita Bruta Acumulada nos últimos 12 meses
Aliq – percentual da alíquota que consta no anexo (I, II, III, IV ou V)
PD – parcela abatida – também consta nos anexos.
Como a CPP é paga?
Para empresas no Simples Nacional, o recolhimento da CPP está consolidado na DAS (Documento de Arrecadação do Simples), calculado e emitido pelo Portal do Simples, conforme as faixas de faturamento e o anexo correspondente.
Para empresas que não estão no Simples Nacional, a guia utilizada é a GPS (Guia da Previdência Social). Nela, é preciso informar o CNPJ do estabelecimento, o código de receita (1010 para a CPP padrão), o mês de competência, os valores de contribuição e dados do responsável.
Para empregadores domésticos, a alíquota da CPP já vem embutida no Documento de Arrecadação do eSocial Doméstico (DAE-Doméstico), cuja guia única inclui INSS, FGTS e outros encargos.
Antes de efetuar o pagamento, é importante verificar se o código da receita está correto e se os valores de remuneração batem com a folha. Pagar no dia correto de vencimento é fundamental para evitar arcar com multa e juros.
MEIs devem ser incluídos na folha de pagamento para recolhimento da CPP?
A Solução de Consulta Cosit nº 108/2016 estabeleceu que, a partir de 1º de julho de 2009, a empresa que contratar serviços que serão prestados por um MEI, em determinadas categorias, deve recolher a CPP.
Assim, a CPP é obrigatória no contrato de prestação de serviços MEI dos seguintes segmentos:
- Hidráulica;
- Eletricidade;
- Pintura;
- Alvenaria;
- Carpintaria;
- Manutenção ou reparo de veículos.
Agora você já sabe tudo sobre Contribuição Previdenciária Patronal.
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Até a próxima e bons negócios!
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