RAT (Risco Ambiental do Trabalho): o que é e como afeta o cálculo da folha de pagamento? 

26 de junho de 2025
rat

RAT é a sigla de Risco Ambiental do Trabalho. Quem tem uma empresa e conta com colaboradores contratados sob o regime CLT, precisa entender o que é e como funciona o cálculo do RAT; afinal, por se tratar de um custo previdenciário obrigatório, o valor afeta, e muito, o cálculo da folha de pagamento. 

Por isso, neste artigo, a Cora explica tudo o que é preciso saber sobre o Risco Ambiental do Trabalho. Vem conferir! 

RAT: o que é e para que serve?

RAT quer dizer Risco Ambiental do Trabalho. Antigamente, era chamado de SAT (Seguro de Acidente de Trabalho).

Trata-se de uma contribuição previdenciária obrigatória, prevista no artigo 22, inciso II, da Lei 8212/91, que determina que todo empregador deve recolher uma quantia destinada a financiar a cobertura de acidentes e doenças ocupacionais dos seus empregados. 

Em tese, funciona como um seguro social na medida em que garante amparo financeiro ao trabalhador que sofra algum problema relacionado ao ambiente de trabalho (acidente, doença profissional ou do trabalho, etc).

Ou seja: o RAT serve para custear os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais adquiridas pelos empregados, garantindo a concessão dos benefícios por acidente, auxílios e aposentadorias com causa na atividade profissional.

Quais são os principais riscos que podem afetar um trabalhador? 

A legislação trabalhista do Brasil define o RAT como um conjunto de riscos que podem afetar a saúde do trabalhador devido à exposição constante a fatores ambientais no ambiente de trabalho. 

E você deve estar se perguntando quais são estes riscos que os trabalhadores podem enfrentar enquanto exercem suas funções. 

Os principais podem ser: 

  • Físicos: exposição a ruído excessivo, radiação, calor, frio e vibração;
  • Químicos: exposição a substâncias tóxicas, gases, vapores e poeiras;
  • Biológicos: contato com microrganismos patogênicos, como vírus, bactérias e fungos;
  • Ergonômicos: movimentos repetitivos e posturas inadequadas que podem causar lesões.

Esses riscos são categorizados pela intensidade e probabilidade de causar danos à saúde dos trabalhadores. 

E recentemente, em 2024, a Norma Regulamentadora nº 1, que estabelece as diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho, foi atualizada (por meio da Portaria MTE nº 1.419). 

Agora, riscos psicossociais passaram a fazer parte do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Ou seja, estresse, assédio, sobrecarga de trabalho e outros fatores que podem afetar a saúde mental dos colaboradores precisam ser documentados, avaliados e controlados. 

Como o RAT funciona? 

O RAT é aplicado por meio da utilização de alíquotas crescentes, que variam de acordo com a intensidade dos riscos envolvidos nas atividades da empresa. 

Ou seja, há um aumento da alíquota aplicável (porcentagem devida) conforme o grau de risco que pode afetar a saúde do trabalhador. 

E, além disso, o RAT não é igual para todas as empresas. Afinal, as empresas cujas funções apresentam maiores riscos no ambiente laboral são aquelas que mais geram custos para a Previdência Social no fim das contas. Por isso, elas devem contribuir com uma quantia mais alta.

Quais são as alíquotas do RAT? 

São previstos três diferentes graus de risco com alíquotas proporcionais. São eles: 

  • 1% para empresas com atividades de risco mínimo;
  • 2% para empresas cujas funções apresentam risco médio;
  • 3% para empresas cujas atividades envolvem riscos graves.

Vale deixar claro que a alíquota RAT incide sobre a folha de pagamento, inclusive sobre o 13º salário.

Em casos nos quais a exposição a agentes nocivos garanta o direito à aposentadoria especial, as alíquotas aumentam para 6%, 9% e 12%, dependendo do tempo de contribuição necessário para obter esse tipo de aposentadoria.

Mas quem define o grau de risco para o enquadramento da empresa? 

A classificação de risco das atividades exercidas pelos funcionários é feita de acordo com:

  • O anexo V do decreto 6.957/09, que lista centenas de atividades e já atribui a cada uma delas a alíquota básica de RAT;
  • A instrução normativa da Receita Federal do Brasil número 2110/2022/09;
  • A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

E é possível reduzir a alíquota do RAT que pago na minha empresa?

Sim, pode haver redução da alíquota se a organização implementar boas práticas para promover a Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Ou seja: o enquadramento de risco não é definitivo e pode ser modificado até mesmo para incentivar os investimentos setoriais. 

A ideia é que as empresas busquem adotar cada vez mais e melhores medidas de segurança do trabalho, garantindo a segurança do colaborador e se beneficiando com uma redução dos tributos devidos.

Como é feito o cálculo do RAT?

Para saber como calcular o RAT é preciso primeiro entender brevemente o que é FAP. Afinal, ao contrário do que muita gente pensa, RAT e FAP não são a mesma coisa. 

FAP quer dizer Fator Acidentário de Prevenção. Trata-se de um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado justamente sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% do RAT. 

O FAP varia anualmente e é calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.

Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Além disso, o FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor e, no caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.

As faixas de FAP são: 

Faixa de FAP calculado Multiplicador FAP aplicado
Até 0,50 0,50
0,51 – 0,75 0,75
0,76 – 0,94 1,00
0,95 – 1,10 1,25
1,11 – 1,49 1,50
Acima de 1,50 2,00

Agora que você já sabe o que é FAP e conhece o fator multiplicador, fica mais fácil saber como calcular o RAT da sua empresa.    

Se ela apresentar risco médio (alíquota básica 2%) e FAP de 0,75, basta fazer a multiplicação RAT x FAP. No nosso exemplo, a contribuição seria de 1,5% sobre a folha.

Todas as empresas são obrigadas a pagar RAT?

Sim, todas as pessoas jurídicas e equiparadas que possuam empregados sob regime CLT precisam pagar o RAT. As únicas exceções são:

  • MEI (Microempreendedor Individual), que recolhe contribuição simplificada fixa.
  • Produtores rurais pessoas físicas, que recolhem o PRR (Plano de Regularização Rural).
  • Empregadores domésticos, cuja alíquota única de 1% de RAT já está incluída no encargo.

Como o RAT afeta o custo da folha de pagamento?

O RAT encarece diretamente a folha de pagamento ao entrar como um dos encargos sociais obrigatórios recolhidos.

Quando a companhia investe em programas de segurança do trabalho mais eficazes, reduz seu Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e, consequentemente, o valor do RAT passa a ser menor, criando um ciclo virtuoso de proteção ao trabalhador e economia ao empregador. 

Por outro lado, organizações com histórico de muitos acidentes ou doenças ocupacionais acabam sujeitas a alíquotas maiores, o que se traduz em saídas mensais de caixa mais significativas e pode comprometer o fluxo financeiro, sobretudo em cenários de baixa liquidez. 

Boas práticas para reduzir o RAT na minha empresa

Para reduzir o RAT pago pela sua empresa é recomendável: 

  • Implantar e manter um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais sólido;
  • Atualizar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • Investir em treinamentos periódicos de segurança;
  • Monitorar indicadores de acidentes e afastamentos;
  • Estabelecer regras para diminuir os riscos de acidentes e doenças ocupacionais;
  • Investir em ações de saúde que englobam a promoção, proteção e prevenção de agravos;
  • Fornecer e fiscalizar o uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual e dos Equipamentos de Proteção Coletiva;
  • Cumprir as Normas Regulamentadoras (NRs) que estabelecem as diretrizes e os procedimentos para garantir a saúde e a segurança do trabalho;
  • Elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) conforme as exigências da NR-1, a fim de identificar, avaliar e controlar os riscos aos quais a empresa está exposta;
  • Realizar a análise ergonômica do trabalho (AET) e adaptar o trabalho ao colaborador, considerando as características físicas, psicológicas e sociais dos trabalhadores;
  • Implementar políticas de promoção da saúde mental e do bem-estar dos trabalhadores;
  • Estimular um clima organizacional positivo, baseado no respeito, na confiança, na colaboração e no reconhecimento.

Agora você já sabe tudo sobre RAT e sabe como ele impacta as finanças da sua empresa.

Continue acompanhando o blog da Cora para ter acesso a mais informações que podem facilitar a gestão do seu negócio. Até a próxima! 

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