Quem tem MEI recebe seguro-desemprego? Essa é uma dúvida muito frequente entre pessoas que atuam como microempreendedoras, mas também trabalham com carteira assinada.
Será que no momento da demissão CLT é preciso dar baixa no MEI para garantir o benefício celetista?
Neste artigo, a Cora responde essa e outras questões sobre o assunto. Continue a leitura e tire suas dúvidas!
Afinal, quem tem MEI recebe seguro-desemprego?
Sim, quem tem MEI pode receber seguro desemprego ao ser demitido de um trabalho com vínculo celetista.
No entanto, existem condições específicas para que este MEI, que também é trabalhador CLT, garanta o direito ao benefício. Vamos falar sobre elas a seguir.
Quais são os critérios para que o MEI possa receber o seguro-desemprego?
As condições para que um microempreendedor individual tenha acesso ao seguro-desemprego são as seguintes:
- Comprovar que sua empresa MEI não gerou renda nos últimos 90 dias anteriores ao pedido do seguro-desemprego (pois, se houver faturamento nesse período, considera-se que o empreendedor ainda possui uma fonte de renda, o que impede a concessão do benefício).
- Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.
- Não possuir outra fonte de renda suficiente para o próprio sustento e de sua família.
- Estar em dia com as contribuições obrigatórias do MEI, como o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) – neste conteúdo, explicamos, passo a passo, como regularizar a situação do DAS atrasado.
- Comprovar a inscrição como contribuinte individual no INSS.
Então não é preciso dar baixa no MEI para garantir o seguro-desemprego?
Não, essa não é uma necessidade. Manter o CNPJ ativo não impede o acesso ao benefício, desde que, como citamos anteriormente, o empreendedor esteja, de fato, sem movimentação financeira.
Ou seja, antes de solicitar o seguro-desemprego, é fundamental que o MEI permaneça inativo por pelo menos 90 dias.
Essa estratégia permite comprovar que a renda vinda do empreendimento não está contribuindo para a manutenção mensal, preservando, assim, o direito ao seguro-desemprego.
Para lembrar: o que é seguro-desemprego e o que é MEI?
O seguro-desemprego é um direito do trabalhador que atua com carteira assinada e que foi demitido sem justa causa.
É um auxílio financeiro temporário que tem como objetivo apoiar o profissional desempregado a suprir suas necessidades básicas até encontrar um novo emprego
O valor e o tempo de duração do seguro variam de acordo com o salário do trabalhador e condições estipuladas pela legislação local.
Já MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. É um tipo de modalidade de trabalho que dá ao profissional autônomo e pequenos negócios uma maneira de formalizar suas atividades.
Para tanto, o MEI precisa se encaixar na lista de atividades autorizadas pelo governo e receber por ano no máximo R$ 81 mil em rendimentos, além de não ser sócio de outra empresa ou abrir filiais de outro CNPJ.
Assim, ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ para emitir notas fiscais, facilitar a abertura de conta bancária e até pedidos de empréstimos, além de acesso a direitos dados a qualquer pessoa jurídica.
Leia também | Limite MEI 2025: conheça o teto de faturamento e o que pode mudar
Como solicitar o seguro-desemprego?
Para solicitar o seguro-desemprego é preciso ter em mãos o documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, entregue pelo empregador no momento que o trabalhador é dispensado sem justa causa, além do número do CPF.
Depois, para solicitar o benefício pela internet basta:
- Acessar o Portal Emprega Brasil do Ministério do Trabalho e Emprego;
- Fazer o login com sua conta Gov.br;
- Clicar em “Seguro-Desemprego” e, depois, em “Solicitar Seguro-Desemprego”;
- Inserir o número do requerimento do Seguro-Desemprego e seu CPF.
Depois, para acompanhar a liberação da solicitação, basta acessar o Portal Emprega Brasil ou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Por estes canais, é possível verificar o valor e quantidade de parcelas que serão recebidas, bem como as datas de liberação do seguro.
Outra forma de solicitar o seguro-desemprego é comparecer pessoalmente, portando os documentos necessários, em uma das unidades da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou do Sistema Nacional de Emprego (SINE).
E quem recebe seguro-desemprego, pode abrir MEI?
De forma geral, é possível abrir um MEI mesmo enquanto se está recebendo o seguro-desemprego, mas é preciso ter um cuidado redobrado.
Afinal, o seguro-desemprego destina-se a quem perdeu o emprego formal. Assim, se ao abrir o MEI o trabalhador passa a ter uma fonte de renda, isso pode ser interpretado como “renda própria”, levando à suspensão ou cancelamento do benefício.
Portanto, quem quer aproveitar a demissão e sair 100% do trabalho CLT para empreender pode usar essa estratégia de abrir o MEI, mas mantê-lo inativo ou com movimentação menor que o valor de um salário mínimo.
Outra dica importante para o trabalhador que irá focar apenas no empreendedorismo é abrir uma conta PJ, como a conta gratuita oferecida pela Cora.
Essa é uma forma de concentrar os ganhos da empresa em um só lugar e reduzir as chances de cometer erros que podem atrapalhar o desempenho do negócio (como misturar as contas da pessoa física com as de pessoa jurídica).
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O encerramento correto das empresas é um processo fundamental para evitar complicações legais, fiscais e financeiras que podem se prolongar por anos e afetar os sócios e o empreendedor individual.
Quer saber como fechar seu MEI? Aqui você aprende o passo a passo para fechar o CNPJ de uma empresa.
Agora você já sabe que quem tem MEI recebe seguro-desemprego, sim. E ainda tirou outras dúvidas relevantes sobre o tema.
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Até a próxima e muito sucesso!