Recentemente, muito tem se falado sobre isenção do Imposto de Renda. Isso porque, em março de 2025, foi enviado ao Congresso Nacional um projeto de lei que modifica algumas regras do IR, amplia a faixa de isenção do imposto para pessoas físicas e também prevê uma tributação mínima para altas rendas.
Mas como essas novidades impactam as pessoas jurídicas? O que muda e quando mudam, de fato, as regras do IR?
Neste conteúdo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre a “Reforma do Imposto de Renda”. E, para torná-lo ainda melhor, contamos com uma colaboração muito especial: a Facilite S/A, contabilidade parceira da Cora, trouxe orientações importantes para as empresas.
Continue a leitura para conferir!
O que significa “isenção do Imposto de Renda”?
”Isenção do Imposto de Renda” significa que, para determinados rendimentos, bases de cálculo ou tipos de contribuintes, a legislação não exige o pagamento do imposto.
Em 2025, estão isentas do Imposto de Renda as pessoas físicas que possuem rendimentos mensais de até dois salários mínimos (até R$ 3.036). Assim, trabalhadores que recebem até esse teto não têm o imposto descontado diretamente na folha de pagamento.
No entanto, caso a reforma do IR seja aprovada ainda em 2025, a nova faixa de isenção do Imposto de Renda já deve começar a valer em 2026, livrando os contribuintes que ganham até R$ 5.000 mensais do pagamento do IR.
Além disso, quem ganha até R$ 7.000 também deve receber descontos progressivos no IR (mais adiante, você pode conferir a tabela de descontos para essa faixa salarial).
Quais os principais objetivos da Reforma do Imposto de Renda?
Os principais objetivos da Reforma do IRPF são:
- Isentar quem recebe até R$ 5 mil por mês.
- Criar um desconto progressivo no IR para rendimentos de até R$ 7 mil por mês.
- Implementar um “imposto para alta renda”, aplicando uma tributação mínima para altas rendas, especialmente lucros e dividendos, para quem recebe acima de R$ 600 mil por ano.
- Reter 10% direto na fonte de quem é residente do exterior e recebe lucros e dividendos de empresas do Brasil.
É importante deixar claro que o projeto ainda precisa ser aprovado na Câmara e no Senado. Portanto, nada muda para a declaração do Imposto de Renda de 2025.
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O que deve mudar com a nova isenção do Imposto de Renda?
De acordo com informações da Receita Federal, a mudança da faixa de isenção do IR significa, na prática, mais dinheiro no bolso do trabalhador. Afinal, com menos imposto descontado, a renda líquida aumenta (o salário será “maior”).
Além disso, 10 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova isenção do Imposto de Renda. E mais:
- 90% dos brasileiros que pagam IR (o correspondente a mais de 90 milhões de pessoas) estarão na faixa da isenção total ou parcial.
- 65% dos declarantes do IR pessoa física (mais de 26 milhões de pessoas) ficarão totalmente isentos.
Isenção do Imposto de Renda: o que muda para quem ganha até R$ 5 mil por mês?
Caso o projeto seja aprovado, a principal mudança para quem ganha até R$ 5.000 por mês (ou R$ 60.000 por ano) é a isenção total do Imposto de Renda.
Esse rendimento tributável engloba salários, pró-labore, rendimentos de autônomos e aluguéis.
Isenção do Imposto de Renda: o que muda para quem ganha até R$ 7 mil por mês?
Quem ganha até R$ 7.000 por mês (ou R$ 84.000 por ano) terá isenção parcial no IR, portanto, vai pagar menos imposto do que paga atualmente (é um desconto progressivo, que vai diminuindo gradualmente).
Veja, abaixo, como vai funcionar os descontos para essa faixa de renda:
Faixa salarial | Desconto | Dedução com desconto |
Até R$5.000 | 100% | R$ 0 |
De R$ 5.000,01 a R$ 5.500 | 75% | R$ 202,13 |
De R$ 5.500,01 a R$ 6.000 | 50% | R$ 417,85 |
De R$ 6.000,01 a R$ 6.500 | 25% | R$ 633,57 |
A partir de R$ 7.000 | 0% | R$ 849,29 |
O que é a tributação mínima para altas rendas?
Se a reforma do IR for aprovada, haverá também uma taxação extra para quem ganha mais de R$ 50.000 por mês (ou R$ 600.000 por ano) em lucros e dividendos (que atualmente são totalmente isentos do Imposto de Renda).
Nesses casos, o desconto deve ocorrer direto na fonte quando o pagamento vier de uma mesma empresa.
A taxação deve ser aplicada de forma progressiva até o teto de 10%, que será cobrado de quem ganha a partir de R$ 1,2 milhão.
Confira a tabela da tributação mínima do IR para quem ganha mais de R$ 50.000 por mês:
Renda anual | Alíquota | Imposto mínimo a pagar |
R$ 600.000 | 0% | R$ 0 |
R$ 750.000 | 2,5% | R$ 18.750 |
R$ 900.000 | 5% | R$ 45.000 |
R$ 1.050.000 | 7,5% | R$ 78.750 |
R$ 1.200.000 | 10% | R$ 120.000 |
A nova regra não afeta salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já tributadas na fonte.
E qual é o impacto das novidades do IR para quem é PJ?
O cenário da tributação brasileira está em vias de passar por profundas transformações com a recente proposta da Reforma do Imposto de Renda. Com previsão de entrada das novas regras já para 2026, o ano de 2025 será um marco para o planejamento fiscal estratégico, o que exigirá atenção redobrada de gestores e contadores.
De acordo com os especialistas da Facilite, agora será o período ideal para as empresas realizarem simulações, ajustes e revisão de estratégias tributárias, aproveitando as isenções possíveis, para evitar surpresas com a nova carga tributária e garantir a conformidade com o Fisco. Para quem busca atendimento personalizado e praticidade, o apoio de um contador online especializado pode ser a melhor escolha nesse processo.
A proposta de Lei enviada pelo Governo Federal traz mudanças na estrutura da tabela do Imposto de Renda e no tratamento tributário de lucros e também de dividendos, alterando regras que há muito tempo estavam desatualizadas.
Uma das principais mudanças na legislação e que afetam de forma direta as empresas PJ é a implementação de uma tributação mínima de 35% para rendimentos anuais acima de R$ 600 mil; além do fim da isenção irrestrita sobre lucros e dividendos, um ponto central para quem é PJ.
Para quem possui rendimentos de até R$ 5 mil mensais, a isenção de IR será total. Já para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7 mil mensais, serão oferecidos descontos progressivos que reduzem o imposto a pagar.
As empresas enquadradas no Simples Nacional terão a possibilidade de prorrogação de benefícios do Simples por até dois anos, e empresas com faturamento alto terão retenção de 10% na fonte em pagamentos para residentes no exterior.
Importância de entender o novo modelo de tributação mínima
A ideia principal do modelo de tributação mínima é criar uma base mínima de contribuição para contribuintes que atualmente pagam pouco ou quase nada de imposto, usando brechas legais, como a isenção dos dividendos.
O foco estará especialmente em lucros e rendimentos distribuídos por empresas, o que afeta diretamente PJs que recebem acima do limite de R$50 mil/mês
No cálculo da base de incidência da tributação mínima não entram:
- Ganhos com poupança e títulos isentos;
- Heranças, indenizações, aposentadorias e pensões por moléstia grave;
- Rendimentos mobiliários isentos, como ações incentivadas;
- Venda de bens (como imóveis, quando isenta).
O Fisco fará o cruzamento automático de informações para aplicar a alíquota mínima de forma retroativa. Por isso, é fundamental compreender essa nova regra, pois ela é abrangente e exigirá planejamento tributário antecipado.
Além disso, será cada vez mais necessário organizar todas as fontes de receita, manter registros detalhados e avaliar o regime tributário atual da empresa. O desconhecimento da nova regra ou o planejamento inadequado podem resultar em pagamento elevado de imposto, multas ou perda de isenções importantes.
Como o trabalho das contabilidades é importante para garantir o cumprimento das regras e a manutenção da isenção?
O papel da contabilidade especializada especialmente importante para as empresas que atuam com múltiplas fontes de receita, incluindo distribuição de lucro, e as empresas que devem reestruturar seu modelo contábil e societário.
A atuação consultiva de uma contabilidade online, como a Facilite, é crucial para a interpretação correta da nova legislação, a fim de evitar equívocos no enquadramento tributário e orientar as melhores práticas.
O contador online se torna cada vez mais estratégico nesse cenário. Além garantir o cumprimento das obrigações fiscais, ele vai:
- Prevenir autuações e penalidades com análises detalhadas e em tempo real.
- Orientar sobre como realizar a distribuição de lucros de forma segura e dentro da legalidade.
- Identificar economias tributárias legítimas, e ajustar a estrutura da empresa às mudanças trazidas pela nova legislação.
- Simular impactos da tributação mínima para rendimentos elevados, inclusive ganhos não realizados.
Mudanças no IR para PJ em 2025: visão geral e o que muda com a proposta de reforma
As mudanças afetam diretamente empresas optantes pelo Simples Nacional, Lucro Presumido e até profissionais autônomos com CNPJ. As alíquotas de progressão foram atualizadas com o objetivo de refletir a realidade econômica do país e corrigir distorções no sistema.
A nova lógica do cálculo determina que além de uma nova faixa de isenção de R$ 5 mil, as rendas entre R$ 5 mil e R$ 7 mil terão descontos parciais e escalonados. Acima desse valor, será aplicado o IR convencional. Para rendimentos anuais que ultrapassarem R$ 600 mil, será aplicada a alíquota mínima de até 10%, calculada de forma proporcional ao excedente.
Quem será afetado?
- Empresas do Simples Nacional com distribuição de lucros acima de R$ 50 mil/mês;
- Profissionais liberais de alta renda que atuam como PJ;
- Empresários com renda total anual acima de R$ 600 mil, somando todas as fontes;
- Sócios que recebem dividendos como única ou principal forma de remuneração.
Tributação mínima e enquadramento fiscal
A tributação mínima (IRPFM) é uma inovação que busca impedir que contribuintes de alta renda se beneficiem de isenções e deduções para pagar impostos abaixo do que seria considerado justo.
Essa regra somará todas as fontes de receita do contribuinte, como salários, dividendos, alugueis, e rendimentos do exterior, para garantir um imposto mínimo efetivo de até 10%, dependendo do valor que exceder o limite determinado de R$600 mil ao ano.
Essa medida pretende garantir que pessoas com rendimentos superiores a R$600 mil ao ano, paguem um mínimo de 35% sobre o que exceder esse valor. A tributação será aplicada independente da origem desse rendimento, e mesmo que a maior parte da receita venha de fontes hoje isentas.
Serão somados todos os rendimentos recebidos ao ano, incluindo salário, aluguéis, dividendos e outros. Se a soma ficar abaixo de R$ 600 mil, não haverá cobrança adicional. Porém, se o somatório ultrapassar esse valor, será aplicada uma alíquota com crescimento gradual de até 10%, para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais.
A tributação mínima impactará também empresas que possuem receita diversificada (como dividendos, pró-labore, alugueis), e essas devem recalcular seu planejamento fiscal. Os rendimentos hoje considerados isentos entrarão na base de cálculo do imposto mínimo.
Tributação sobre lucros e dividendos
A proposta mantém a isenção para lucros e dividendos de até R$ 50 mil mensais. Este limite atende a uma parcela relevante de micro e pequenas empresas. Acima desse valor será aplicada a tributação progressiva.
Os critérios para a tributação progressiva acima do teto são:
- De R$ 50 mil a R$ 600 mil/ano: tributação moderada.
- Acima de R$ 600 mil: alíquota mínima de 35% incidente sobre o montante excedente, com cálculo proporcional.
As empresas que ultrapassam o limite de isenção correm o risco de perder o benefício se não adequarem suas estruturas e, com isso, podem sofrer tributação retroativa. Essa possibilidade só reforça a importância do planejamento tributário preventivo com apoio de uma contabilidade.
Riscos da distribuição disfarçada de lucros
Outro cuidado fundamental para as empresas é evitar a distribuição disfarçada de lucros. Essa é uma prática irregular que a empresa utiliza para tentar mascarar a remuneração dos sócios, como se fosse lucro isento, com o objetivo de reduzir a carga tributária.
A Receita Federal está ampliando os mecanismos de cruzamento de dados e pode autuar empresas que não justificarem de maneira coerente a proporção entre pró-labore e lucros.
Como as empresas podem se preparar para aproveitar as oportunidades trazidas por essa isenção?
A chave para aproveitar as oportunidades é um bom planejamento tributário, feito com o suporte de um contador online especializado. Veja como se preparar:
Reavaliar pró-labore e distribuição
Revise se o pró-labore dos sócios está adequado ao volume de atividades e ao faturamento. É necessário evitar pró-labores baixos dos sócios, e alta distribuição de lucros, para evitar autuações.
Simulações fiscais com apoio do contador
Realize simulações usando como base a nova tabela do IR e identifique se sua empresa ultrapassará o limite de R$50 mil/mês. Com base nos novos critérios, analise qual regime tributário é mais vantajoso e evite surpresas com a nova carga tributária.
Ajustes contábeis e financeiros
Mantenha os livros contábeis atualizados, verifique a apuração correta de resultados e separe despesas da empresa das despesas pessoais. Outro ajuste financeiro é organizar as finanças para evitar a tributação sobre ganhos não realizados, como imóveis ou investimentos valorizados.
Vantagens de contar com uma contabilidade confiável e moderna
A Facilite Contabilidade Online oferece mais do que execução fiscal — atua de forma consultiva, antecipando riscos, otimizando resultados e assegurando conformidade total com a nova legislação.
Com um contador online ao seu lado, sua empresa estará pronta para o futuro tributário com segurança e estratégia 😉
E o que muda para quem é CLT e ganha mais de R$ 50 mil por mês?
Nada muda para quem trabalha sob o regime CLT, afinal, o imposto para este tipo de trabalhador já é retido na fonte, conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda. E o novo projeto garante que rendimentos que já foram tributados – como salários, pró-labore e aluguéis – não sejam taxados novamente.
Agora você já sabe tudo sobre isenção do Imposto de Renda em 2025. Aproveite para saber também como funciona o IR para empresas, considerando diferentes regimes tributários e naturezas jurídicas.
Até a próxima!