Isenção do Imposto de Renda: o que muda para quem é PJ?

5 de maio de 2025
isenção do imposto de renda

Muito tem se falado nos últimos tempos sobre isenção do Imposto de Renda. Isso porque em março de 2025  foi enviado ao Congresso Nacional um projeto de lei que modifica algumas regras do IR, amplia a faixa de isenção do imposto para pessoas físicas e também prevê uma tributação mínima para altas rendas.

Mas, como essas novidades impactam as pessoas jurídicas? O que muda e quando mudam, de fato, as regras do IR? 

Neste artigo, a Cora esclarece as principais dúvidas sobre a “Reforma do Imposto de Renda”.  Continue a leitura e confira. 

O que significa “isenção do Imposto de Renda”?

”Isenção do Imposto de Renda” significa que, para determinados rendimentos, bases de cálculo ou tipos de contribuintes, a legislação não exige o pagamento do imposto. 

Em 2025, estão isentos do Imposto de Renda as pessoas físicas que possuem rendimentos mensais de até dois salários mínimos (até R$ 3.036,00).

Assim, trabalhadores que recebem até esse teto não têm o imposto descontado diretamente na folha de pagamento.

No entanto, caso a reforma do IR seja aprovada ainda em 2025, a nova faixa de isenção do imposto de renda já deve começar a valer em 2026, livrando os contribuintes que ganham até R$ 5.000,00 mensais do pagamento do IR. 

Além disso, quem ganha até R$ 7.000,00 também deve receber descontos progressivos no IR (mais adiante, você pode conferir a tabela de descontos para essa faixa salarial). 

Quais os principais objetivos da Reforma do Imposto de Renda?

Os principais objetivos da Reforma do IRPF são:

  1. Isentar quem recebe até 5 mil por mês.
  2. Criar um desconto progressivo no IR para rendimentos de até R$7 mil por mês.
  3. Implementar um “imposto para alta renda”, aplicando uma tributação mínima para altas rendas, especialmente lucros e dividendos, para quem recebe acima de R$600 mil por ano.
  1. Reter 10% direto na fonte de quem é residente do exterior e recebe lucros e dividendos de empresas do Brasil.

É importante deixar claro que o projeto ainda precisa ser aprovado na Câmara e no Senado. Portanto, nada muda para a declaração do Imposto de Renda de 2025. 

O que deve mudar com a nova isenção do Imposto de Renda?

De acordo com informações da Receita Federal, a mudança da faixa de isenção do IR significa, na prática, mais dinheiro no bolso do trabalhador. Afinal, com menos imposto descontado, a renda líquida aumenta (o salário será “maior”).

Além disso,  10 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova isenção do Imposto de Renda. E mais: 

  • 90% dos brasileiros que pagam IR (o correspondente a mais de 90 milhões de pessoas) estarão na faixa da isenção total ou parcial.
  • 65% dos declarantes do IR pessoa física (mais de 26 milhões de pessoas) ficarão totalmente isentos.

Isenção do imposto de renda: o que muda para quem ganha até R$ 5 mil por mês?

Caso o projeto seja aprovado, a principal mudança para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês (ou R$ 60.000,00 mil por ano) é a isenção total do Imposto de Renda. 

Esse rendimento tributável engloba salários, pró-labore, rendimentos de autônomos e aluguéis. 

Isenção do imposto de renda: o que muda para quem ganha até R$ 7 mil por mês? 

Quem ganha até R$ 7.000,00 por mês (ou R$ 84.000,00 por ano) terá isenção parcial no IR, portanto, vai pagar menos imposto do que paga atualmente (é um desconto progressivo, que vai diminuindo gradualmente).

Veja, abaixo, como vai funcionar os descontos para essa faixa de renda:

Faixa salarial Desconto Dedução com desconto
Até R$5.000,00 100% R$ 0
De R$ 5.000,01 a R$ 5.500 75% R$ 202,13
De R$ 5.500,01 a R$ 6.000 50% R$ 417,85
De R$ 6.000,01 a R$ 6.500 25% R$ 633,57
A partir de R$ 7.000 0% R$ 849,29

 

O que é a tributação mínima para altas rendas?

Se a reforma do IR for aprovada, haverá também uma taxação extra para quem ganha mais de R$ 50.000,000 mil por mês (ou R$ 600.000,00 mil por ano) em lucros e dividendos (que atualmente são totalmente isentos do imposto de renda). 

Nesses casos, o desconto deve ocorrer direto na fonte quando o pagamento vier de uma mesma empresa.

A taxação deve ser aplicada de forma progressiva até o teto de 10%, que será cobrado de quem ganha a partir de R$ 1,2 milhão.

Confira a tabela da tributação mínima do IR para quem ganha mais de R$ 50.000,00 por mês: 

Renda anual Alíquota Imposto mínimo a pagar
R$600.000 0% R$ 0
R$750.000 2,5% R$18.750
R$900.000 5% R$45.000
R$1.050.000 7,5% R$78.750
R$1.200.000 10% R$120.000

A nova regra não afeta salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já tributadas na fonte.

E qual o impacto das novidades do IR para quem é PJ?

Para quem atua como PJ, as mudanças na isenção do Imposto de Renda propõem uma reestruturação na forma como os rendimentos são distribuídos.

Afinal, se lucros e dividendos distribuídos não serão mais isentos de IR e se a faixa de isenção de rendimento de pró-labore subirá para até R$ 5.000,00, pode ser possível para quem é PJ montar uma estratégia de remuneração que equilibre a utilização do pró-labore  com a distribuição de dividendos.

Para ficar claro, imagine que uma pessoa tenha uma única empresa e retire mais de R$ 50.000,00 por mês. Qual será o impacto da reforma do IR para essa pessoa? 

Se parte da retirada for via pró-labore, nada muda, pois o pró-labore já é tributado pelo Imposto de Renda na fonte. Sendo assim, ele segue a tabela progressiva normalmente.

No entanto, se todo o valor recebido for por meio de distribuição de lucros e dividendos e acima de R$ 50.000,00 mensais, nesse caso, o valor terá retenção diretamente na fonte, de acordo com as faixas de renda anual, que vão de R$ 600.000,00 a R$ 1.200.000,00.

Vale ressaltar que o imposto já retido poderá ser compensado na Declaração de Ajuste Anual – isso evita que os valores sejam tributados duas vezes.

Qual será o impacto para empresas do Simples Nacional que retiram mais de R$ 50 mil por mês?

Nenhum. Empresas enquadradas no Simples Nacional não sofrerão alterações, pois a proposta de reforma do Imposto de Renda não traz mudanças específicas para esse regime.

O projeto concentra-se na tributação de lucros e dividendos de empresas que optam pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real. 

Assim, se a sua empresa está no Simples Nacional, a distribuição de lucros seguirá isenta de impostos, independentemente do valor retirado. 

E o que muda para quem é CLT e ganha mais de R$ 50 mil por mês? 

Nada muda para quem trabalha sob o regime CLT. Afinal, o imposto para este tipo de trabalhador já é retido na fonte, conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda. E o novo projeto garante que rendimentos que já foram tributados – como salários, pró-labore e aluguéis – não sejam taxados novamente.

Agora você já sabe tudo sobre isenção do imposto de renda em 2025. Aproveite para saber também como funciona o IR para empresas, considerando diferentes regimes tributários e naturezas jurídicas.

Até a próxima!

Por Equipe Cora
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