Já se perguntou o que é PLR? A PLR (Participação nos Lucros e Resultados) é uma forma de premiação que a empresa pode oferecer a seus funcionários. Como o nome sugere, ela permite que os colaboradores recebam parte dos lucros obtidos pelo negócio.
Nesse contexto, o recebimento do benefício depende dos resultados atingidos, sendo uma estratégia para aumentar a motivação e a produtividade. Assim, ao alinhar os interesses do empreendimento e do time, todos ganham.
Se você tem dúvidas sobre o que é PLR e como implementar na sua empresa, continue conosco. Preparamos um conteúdo com respostas e dicas para simplificar o assunto.
O que é PLR (Participação nos Lucros e Resultados)?
Como adiantamos, PLR significa Participação nos Lucros e Resultados, uma forma de bonificação que as empresas podem oferecer a seus funcionários.
Assim, a PLR permite que uma parte dos lucros alcançados em determinado ano sejam distribuídos entre os colaboradores.
Essa distribuição deve seguir as regras do programa de PLR adotado no empreendimento. Dessa forma, para receber o benefício, os funcionários devem cumprir as metas fixadas no programa.
A princípio, a PLR é facultativa, cabendo à empresa decidir sobre sua implantação. Porém, se a Participação nos Lucros estiver prevista em convenção ou acordo coletivo, sua prática torna-se obrigatória.
Qual lei regulamenta a PLR?
A participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, está prevista no artigo 7º, inciso XI, da Constituição. Ela é citada como parte dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.
Porém, a regulação específica da PLR se baseia na Lei 10.101/2000, que teve algumas atualizações com a Lei 12.832/2013.
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O que é PLR: regras da Participação nos Lucros
Listamos abaixo as principais regras da Participação nos Lucros e Resultados. Confira:
– Quem pode receber?
Todos os empregados sob o regime CLT (com carteira assinada) podem receber a PLR. Isso inclui temporários e colaboradores em período de experiência.
Sendo assim, prestadores de serviço PJ e freelancers não se enquadram nos critérios de elegibilidade, por não terem vínculo empregatício com a empresa.
– Valores
Embora todos os funcionários celetistas possam receber a Participação nos Lucros, os valores podem variar entre níveis de hierarquia e funções.
Além disso, o cumprimento das metas estabelecidas no plano de PLR podem influenciar o valor pago a cada funcionário.
– Pagamento depende da obtenção de lucro
Caso a empresa não obtenha lucro em um período específico, a PLR não precisa ser paga. Porém, a empresa deve comprovar de forma transparente que não auferiu lucros.
– Tributação
Os valores recebidos como PLR pelo trabalhador têm desconto do IRRF (Imposto Retido na Fonte). As alíquotas são definidas por uma tabela progressiva específica:
PLR anual | Alíquota | Dedução |
De R$ 0,00 a R$ 7.640,80 | – | – |
De R$ 7.640,81 a R$ 9.922,28 | 7,5% | R$ 573,06 |
De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00 | 15,0% | R$ 1.317,23 |
De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38 | 22,5% | R$ 2.304,76 |
Acima de R$ 16.380,38 | 27,5% | R$ 3.123,78 |
*Tabela válida a partir de fevereiro de 2024. Fonte: Receita Federal/Gov.br
Portanto, o imposto é retido pela empresa do valor a ser pago ao funcionário, que já recebe o saldo líquido.
Assim, o único desconto para o funcionário é o do IRRF. Isso porque a contribuição previdenciária (INSS) não incide sobre a Participação nos Lucros. Para a empresa, não existe tributação direta sobre a PLR.
– Periodicidade dos pagamentos
O artigo 3º, parágrafo 2º da Lei 10.101/2000 estabelece até dois pagamentos no ano referentes à PLR, com intervalo mínimo de um trimestre entre eles.
Porém, a Lei 13.467/2017 prevê que acordos e convenções coletivas podem negociar o pagamento em períodos menores que um semestre.
– Critérios para pagamento são obrigatórios
O programa de PLR deve ter metas claras e objetivas que devem ser atingidas pelos funcionários.
Assim, a Participação nos Lucros é condicionada ao cumprimento dessas metas. Ou seja: os colaboradores só recebem a bonificação se as metas forem atingidas. Portanto, não se trata de um bônus pago sem contrapartida.
PLR x PPR: entenda a diferença
O PPR (Programa de Participação nos Resultados) também é uma forma de bonificação facultativa.
Entretanto, o valor é calculado com base em metas e resultados predefinidos, que podem ser financeiros ou não. Por exemplo: aumento de produtividade, melhoria na qualidade ou redução de custos.
Inclusive, o PPR pode ser pago mesmo se a empresa não tiver lucro, desde que as metas sejam atingidas.
Já na PLR, o valor do benefício é calculado com base no lucro da empresa. Portanto, se a empresa não auferir lucro, o pagamento não ocorre, como foi citado.
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Quais as vantagens de implementar a PLR na empresa?
A própria legislação define a PLR como forma de integração entre o capital e trabalho, e incentivo à produtividade. Na prática, adotar essa forma de bonificação pode trazer como benefícios principais:
– Engajamento e produtividade
A PLR motiva o time a buscar um desempenho melhor. Assim, ao vincular uma recompensa financeira ao sucesso do negócio, ela incentiva a produtividade e busca da excelência.
– Redução da rotatividade de pessoal (turnover)
Quando os colaboradores podem participar dos lucros e resultados da empresa, o sentimento de valorização e pertencimento pode aumentar. Isso contribui para reduzir a rotatividade de pessoal e aumentar a retenção de talentos.
– Fortalecimento da cultura da empresa
A PLR promove um alinhamento entre os interesses da empresa e da equipe. Assim, a cultura corporativa se fortalece, promovendo um ambiente de trabalho mais colaborativo.
O que é preciso para criar um programa de PLR?
Os passos básicos para implantar um programa de Participação nos Lucros e Resultados são:
– Definição de objetivos e metas
Identifique os objetivos que a empresa deseja alcançar com o programa de PLR. Isso pode incluir metas de produtividade, qualidade ou lucratividade.
Da mesma forma, estabeleça critérios específicos para avaliar o desempenho dos colaboradores em relação às metas.
– Negociação sindical e interna
A negociação do plano de PLR deve ser feita com o sindicato da categoria e também com uma comissão interna de colaboradores.
– Comunicação transparente
Informe o time sobre o programa e os critérios de elegibilidade. As metas propostas e meios de avaliação devem ser comunicados com transparência.
Do mesmo modo, a periodicidade da distribuição de lucros e seu período de vigência devem ser indicados.
– Formalização do programa
Por fim, documente o programa de PLR em um acordo formal, assinado pelas partes envolvidas. O sindicato precisa ser comunicado sobre a formalização do programa.
Agora você já tem as informações essenciais sobre o que é PLR, além de conhecer suas vantagens e etapas de implementação. Fique à vontade para aprender mais sobre gestão e finanças no blog da Cora. Até a próxima!