MEI Caminhoneiro: quais são as regras especiais para essa categoria?

20 de julho de 2025
mei caminhoneiro

O MEI Caminhoneiro é uma categoria de Microempreendedor Individual específica para quem atua como transportador autônomo de carga (TAC).

Nessa modalidade, o valor fixo dos tributos mensais (DAS do MEI) é mais alto, se comparado ao MEI “comum”. Ela também oferece um teto de faturamento anual maior.

Sabendo que o tema costuma gerar dúvidas, preparamos este conteúdo explicando as regras, valores atualizados e vantagens do MEI Caminhoneiro, além de suas diferenças para o MEI convencional. Vem conferir! 

O que é o MEI convencional?

O MEI (Microempreendedor Individual) é um enquadramento para empresas criado com a Lei Complementar n.º 128 de 2008. 

Na prática, ele foi uma solução encontrada pelo governo para facilitar a formalização de autônomos e pequenos negócios; pois, com o MEI, ter um negócio legalizado e garantir os benefícios da Previdência Social ficou mais acessível para este público. 

Isso porque, ao pagar todo mês o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS do MEI), com valor fixo, uma parte é destinada ao INSS. 

Da mesma forma, os impostos ISS e ICMS têm valor fixo e são pagos no boleto mensal do MEI. E, diferente de outros tipos de CNPJ, o MEI é isento de IRPJ, CSLL e outros impostos empresariais.

Mas, embora traga facilidades, o enquadramento como MEI tem algumas limitações. Um deles é o faturamento anual limitado a R$81 mil.

Outra desvantagem é a limitação das atividades econômicas que podem ser exercidas como MEI. Nesse sentido, há uma lista de ocupações permitidas, que passa por atualizações periódicas.

Existe ainda um limite para contratar: o MEI só pode ter um funcionário CLT, com salário mínimo ou piso da categoria.

Leia também | Limite MEI 2025: conheça o teto de faturamento e entenda o que pode mudar

O que é o MEI Caminhoneiro?

O MEI Caminhoneiro é uma categoria de Microempreendedor Individual criada com a Lei Complementar n°188 de 2021 e regulamentada pela Resolução CGSN n.° 165, de 2022.

Na prática, essa categoria é específica para o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) que exerce uma ou mais das seguintes ocupações:

  • Transportador Autônomo De Carga — Municipal;
  • Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual e Internacional;
  • Transportador Autônomo De Carga — Produtos Perigosos;
  • Transportador Autônomo De Carga — Mudanças.

 

Além disso, a modalidade tem um limite de faturamento anual maior, em comparação ao MEI convencional. Por outro lado, o valor do DAS mensal para o MEI Caminhoneiro também é superior. 

A diferença no teto de faturamento visa atender o perfil dos negócios enquadrados. Em outras palavras: o teto de faturamento do MEI convencional pode ser insuficiente para quem trabalha com transporte de cargas.

Já o valor do DAS MEI é mais alto devido ao percentual destinado ao INSS para a categoria: 12% do salário mínimo vigente. Já o MEI convencional contribui com 5% do salário mínimo vigente. 

Quanto aos demais impostos, o DAS do MEI Caminhoneiro inclui valores fixos de ICMS (R$1) e ISS (R$5), assim como o MEI convencional.

Já o limite para contratar funcionários não muda na categoria especial: o MEI Caminhoneiro só pode ter um único funcionário de carteira assinada.

Quais são as diferenças entre MEI e MEI Caminhoneiro?

Na tabela abaixo, fizemos um resumo comparativo entre o MEI convencional e o Caminhoneiro. Confira:

MEI convencional MEI Caminhoneiro
Atividades permitidas Todas incluídas na lista de ocupações permitidas para o MEI (exceto aquelas exclusivas do MEI Caminhoneiro) Exclusivamente as ocupações da Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN n.º 140/2022 (transporte de cargas autônomo)
Limite de faturamento anual R$ 81 mil R$ 251,6 mil (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais)
Número máximo de funcionários  Apenas um, recebendo um salário mínimo ou piso da categoria Apenas um, recebendo um salário mínimo ou piso da categoria
Composição do DAS 5% do salário mínimo vigente (INSS) + R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISS 12% do salário mínimo vigente (INSS) + R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISS
Base legal Lei Complementar n°188 de 2021 

Resolução CGSN n.° 165, de 2022

Lei Complementar n.º 128 de 2008

Quais são as regras para se formalizar como MEI Caminhoneiro?

A principal condição para se formalizar nessa categoria especial é exercer uma ou mais das ocupações da tabela B do anexo XI da Resolução 140/2018:

Ocupação Código CNAE
Transportador Autônomo De Carga — Municipal 4930-2/01
Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional 4930-2/02
Transportador Autônomo De Carga — Produtos Perigosos 4930-2/03
Transportador Autônomo De Carga — Mudanças 4930-2/04

 

As demais condições são as mesmas do MEI convencional:

  • Não ter outro CNPJ (como titular, sócio ou administrador de outra empresa);
  • Não ter ou abrir filial.

 

O mesmo se aplica às obrigações. Nesse sentido,  o MEI Caminhoneiro deve:

  • Pagar o DAS mensalmente;
  • Respeitar o teto de faturamento (lembrando que a modalidade tem um limite maior);
  • Fazer a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI);
  • Emitir nota fiscal ao prestar serviço para pessoa jurídica (para pessoa física, a nota fiscal só é obrigatório se o cliente solicitar).

Como se formalizar como MEI Caminhoneiro?

A inscrição como MEI Caminhoneiro é feita pelo Portal do Empreendedor, utilizando os dados da conta gov.br (nível outro ou prata). O passo a passo é:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor;
  2. Clique em Quero ser MEI e Quero ser MEI Caminhoneiro, em seguida;
  3. Na tela seguinte, clique na aba Formalize-se;
  4. Faça login com sua conta gov.br e forneça as informações solicitadas para preencher o cadastro. 

 

Com o cadastro finalizado, seu CNPJ sai na hora!

Como mudar de MEI para MEI Caminhoneiro?

Quem já é MEI só pode solicitar a mudança para a categoria especial até o dia 31 de janeiro de cada ano, segundo o portal Empresas & Negócios do governo federal. 

Para alterar o registro como MEI, é necessário preencher o formulário de atualização de dados cadastrais no Portal do Empreendedor.

Quais são as vantagens de ser MEI Caminhoneiro?

Como principais vantagens de ser MEI nessa categoria especial, podemos citar:

Limite de faturamento mais alto

Como vimos, o MEI Caminhoneiro pode faturar até R$ 251.600 por ano. Este valor é mais compatível com a realidade de quem trabalha com transporte de cargas, atividade com custos operacionais elevados.

CNPJ ativo e emissão de nota fiscal

Com um CNPJ, fica mais simples emitir notas fiscais, facilitando fechar contratos com empresas que têm essa exigência. 

Sem falar na possibilidade de abrir conta PJ e ter acesso a linhas de crédito empresarial para investir no negócio.  

Além disso, ao obter o CNPJ como MEI Caminhoneiro, é possível tirar o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) como Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC. 

Porém, o registro como ETC exige o cumprimento de exigências fixadas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Burocracia reduzida

O cadastro como MEI é simples, gratuito e online. Além disso, as obrigações tributárias e fiscais do MEI são reduzidas.

Inclusive, o MEI é o único tipo de CNPJ no Brasil dispensado de manter uma contabilidade formal.

Valor do DAS e limite de faturamento em 2025

Em 2025, o valor do DAS para o MEI Caminhoneiro pode variar entre R$ 182,16 e R$ 188,16, dependendo das atividades cadastradas.

Já o limite de faturamento para a categoria especial é de até duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais por ano, como foi citado.

Mas, para empresas abertas após janeiro, este limite é proporcional aos meses de faturamento.

Leia também | Quem tem MEI recebe seguro-desemprego? Tire suas dúvidas aqui

Esperamos ter solucionado suas dúvidas sobre o MEI Caminhoneiro. Até a próxima e bons negócios!

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