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Como cobrar um cliente judicialmente: tudo o que você precisa saber

9 de maio de 2023
como cobrar um cliente judicialmente

Quando as tentativas de negociação amigável não trazem resultado, cobrar um cliente judicialmente é a última opção para a empresa lidar com a inadimplência.

Falando em inadimplência, o número de pessoas endividadas no Brasil chegou a 66 milhões em março de 2023, conforme um levantamento realizado pela CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas).

A pesquisa também revelou que cada pessoa negativada devia em média a duas empresas credoras. Daí podemos dimensionar como o problema afeta o empreendedorismo no país. 

Diante disso, preparamos este post com as informações essenciais de como cobrar um cliente judicialmente, explicando as ações aplicáveis e se é preciso contratar um advogado.

O que fazer antes de cobrar um cliente judicialmente?

Cobrar um cliente judicialmente deve ser a última opção para a empresa tentar receber um débito não quitado.

Afinal, esse tipo de cobrança provavelmente vai encerrar a relação comercial, ou seja, a empresa perderá o cliente.

Além disso, uma cobrança jurídica pode gerar custos para o negócio e ser demorada, dependendo do contexto. 

Por isso, é importante conhecer as alternativas antes de partir para a cobrança judicial. Confira algumas soluções possíveis a seguir.

Faça a cobrança preventiva

Lembrar o cliente de pagar a dívida antes que ela vença é um jeito de evitar a inadimplência por esquecimento. Sendo assim, vale incluir os lembretes de vencimento na estratégia de cobrança do seu negócio.

A propósito, sabia que a ferramenta gratuita de gestão de cobrança da Cora permite configurar notificações automáticas de cobrança? Basta configurar o lembrete uma única vez e daí em diante a Cora faz o envio automático por e-mail, junto do boleto. 

Leia também | Conheça as novidades da Cora para facilitar a cobrança de seus clientes

Use estratégias amigáveis para cobrar o cliente

Antes de partir para medidas de maior impacto para o cliente, como negativação, protesto e cobrança judicial, vale apostar ao máximo em estratégias amigáveis.

Nesse sentido, é válido fazer contato por telefone, e-mail, carta impressa e até por mensagem via WhatsApp, sempre demonstrando empatia e propondo alternativas para a quitação.

Negative o cliente devedor

Aqui já estamos falando de uma providência mais grave: incluir o nome do cliente inadimplente em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC Brasil.

Embora tal medida gere um desgaste na relação com o cliente, por um lado, as chances de que ele se mobilize para quitar a dívida podem aumentar. 

Isso porque a negativação dificulta o acesso ao crédito pelo devedor, entre outras consequências.

Leia também | Como negativar um cliente devedor: tudo o que você precisa saber

Considere o protesto em cartório

O protesto extrajudicial em cartório é uma medida ainda mais enérgica, que pode anteceder a cobrança judicial.

Assim, o protesto da dívida em cartório tem custo baixo ou zero para a empresa credora e igualmente pode incentivar o cliente a pagar o débito, já que traz uma séria de restrições ao devedor.

Leia também | Como funciona o protesto em cartório e quando recorrer a ele?

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Como cobrar um cliente judicialmente?

Para cobrar um cliente judicialmente, o primeiro passo é reunir documentos ou outras provas que comprovem a existência da dívida.

Assim, conforme os documentos ou provas existentes, é preciso optar por uma das formas de cobrança judicial possíveis: 

  • Execução de título extrajudicial;
  • Ação monitória;
  • Ação de cobrança. 

 

Confira os detalhes de cada cobrança judicial na sequência.

Leia também | Afinal, uma dívida caduca? Entenda o que ocorre após cinco anos

Execução de título extrajudicial

Essa costuma ser a maneira mais rápida de cobrar um cliente judicialmente. Para entrar com esse tipo de ação, é preciso ter um documento considerado título extrajudicial, podendo ser:

  • Nota promissória, duplicata, letra de câmbio, debênture ou cheque;
  • Boleto de cobrança (que pode ser usado para gerar uma duplicata);
  • Contrato assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
  • Contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia:
  • Escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor.

 

Sendo assim, geralmente a empresa ou pessoa empreendedora possui algum dos documentos acima, possibilitando cobrar o cliente via execução de título extrajudicial.

A propósito, a lista completa de documentos considerados títulos extrajudiciais consta no art. 784 do novo Código de Processo Civil (CPC).

Cobrança monitória

A cobrança judicial monitória pode ser aplicada quando a empresa possui uma prova escrita comprovando a dívida, que não seja um título extrajudicial. A propósito, esse tipo de cobrança é prevista no art. 700 no Novo CPC.

Dessa forma, e-mails, mensagens por aplicativo e notas fiscais são exemplos de provas escritas que podem ser usadas para entrar com a ação monitória. 

Mas vale dizer que as provas serão analisadas pela Justiça, podendo ser ou não aceitas para fins de comprovação, dependendo do contexto.

Ação de cobrança 

A ação de cobrança comum costuma ser o jeito mais demorado de cobrar um cliente judicialmente. 

Porém, ela é válida para os casos em que a empresa não tem documentos formais para comprovar a dívida do cliente.

Sendo assim, as provas apresentadas podem ser depoimentos de testemunhas e laudos periciais solicitados na ação.

É preciso contratar um advogado para fazer a cobrança judicial?

No tópico anterior, você viu as formas possíveis de cobrar um cliente na Justiça, baseadas principalmente nas provas existentes.

Porém, ao identificar o tipo de cobrança judicial aplicável, surge a dúvida: como entrar com uma ação judicial, na prática? A empresa tem que contratar um advogado?

Aqui, é possível recorrer ao Juizado Especial Cível e entrar com a cobrança judicial sem advogado. Entretanto, para isso, existem requisitos que a empresa ou pessoa credora deve cumprir.

Nesse sentido, Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) podem recorrer ao Juizado Especial.

No caso de pessoa física credora, é preciso ser maior de 18 e capaz. Além disso, a dívida não pode ultrapassar o valor de 20 salários mínimos para que ação seja apresentada sem a assistência de um advogado.

Os requisitos mencionados são previstos na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9099/95).

Assim, é preciso entrar em contato com o Juizado Especial Cível da localidade onde o devedor reside para se informar sobre os procedimentos necessários e entrar com a ação.

Portanto, se a empresa não preencher os requisitos ou a dívida ultrapassar o valor máximo permitido, é preciso contratar um advogado para cobrar o cliente na Justiça.

Nesse caso, é necessário verificar junto ao profissional o valor e a forma de pagamento dos honorários advocatícios, assim como outros custos do processo.

Agora você já sabe o que é preciso e como cobrar um cliente judicialmente. Lembrando que você pode contar com a Cora para prevenir e combater a inadimplência no seu negócio. Até a próxima!

Por Equipe Cora
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