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O que é ICMS e quando o imposto é isento?

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O crescimento do número de novos negócios no Brasil aumentou também a busca por entender mais sobre um imposto em particular: o ICMS.

Ele basicamente é cobrado quando a venda de um produto ou serviço circula entre cidades diferentes. Ou seja, quando você tem a empresa em uma localidade e precisa entregar sua venda em outro município, seja por transportadora ou deslocamento – como é o caso de prestadores de serviço.

No entanto, há exceções. Em alguns casos, não há a cobrança do ICMS sobre circulação de mercadorias ou prestações de serviços. Essa substituição tributária é muito importante para o financeiro da empresa, pois reduz o custo de aquisição e, consequentemente, o de venda.

Neste conteúdo vamos falar um pouco sobre o que é ICMS, como o imposto é cobrado e quais as principais situações nas quais é permitida a substituição tributária. Confira.

 

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O que é ICMS

ICMS ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, foi regulamentado pela Lei Kandir (Lei complementar 87/1996), sendo um tributo estadual, com valores definidos pelos governos e Distrito Federal.

O ICMS, como citamos antes, é cobrado sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviço entre municípios diferentes. Essa tributação acontece desde o produtor inicial até o cliente final, com exceção dos casos nos quais a tributação é isenta.

Vamos considerar um exemplo para melhorar o seu entendimento.

 

José é um produtor de arroz em Minas Gerais e vende para o Rafael, dono de uma distribuidora de arroz em São Paulo.

Quando o grão sai de Minas Gerais para São Paulo, José paga um valor de ICMS sobre essa movimentação.

O Rafael, por sua vez, quando vende o arroz para mercados, também paga o ICMS sobre essa movimentação.

E, por último, o dono do mercado, quando vende o arroz para o consumidor final, também paga ICMS sobre cada produto.

 

Fato Gerador do ICMS: entenda esse conceito

Quando você entende melhor o que é ICMS, percebe que ele é cobrado sobre a circulação de produtos e serviços.

Então, sempre que a propriedade da mercadoria muda, quando ela passa de uma empresa para outra ou de uma empresa para o cliente final, o imposto PJ é tributado.

No caso do José, por exemplo, sempre que ele emite uma nota fiscal de venda do arroz para o Rafael e ele paga o valor, ele ganha o direito de comercialização do produto.

E essa transação de “propriedade” da venda, é chamada de fato gerador, que é o valor pago ao Estado.  

 

Leia também | Planejamento tributário: entenda a importância e passo a passo

 

Em quais casos o ICMS é cobrado?

O ICMS influencia praticamente tudo o que compramos. O fator gerador do imposto, incide sobre diversos produtos e serviços, como:

  • prestação de serviços de telecomunicação;
  • compra de mercadorias em geral. Essa cobrança também é incluída no fornecimento de bebidas e comidas em bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais similares;
  • importação de produtos internacionais;
  • serviços prestados em outros países;
  • serviço de transporte intermunicipal ou interestadual de qualquer categoria;
  • entrada no estado de petróleo, combustíveis líquidos e energia elétrica, quando não são destinados à industrialização ou à comercialização.

 

Quando o ICMS é isento?

Assim como há a obrigatoriedade da cobrança, em alguns casos, o tributo é isento. São esses:

  • entrada no Estado de energia elétrica e petróleo, destinados à industrialização ou à comercialização desses produtos;
  • compra e venda de veículos adaptados para pessoas com deficiência (PcD);
  • comercialização de livros, jornais e outros papeis destinados à impressão;
  • operações com ouro, quando esse for utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • compra e venda de plantas, sementes e insumos agrícolas;
  • operações de produtos e serviços hortifrutigranjeiros.

 

Existem outros casos, nos quais o ICMS é isento. Cada um deles está descrito no parágrafo 3 da Lei Kandir.

 

Leia também | Como emitir nota fiscal: passo a passo simplificado

 

Como calcular o ICMS de um produto ou serviço?

Você já aprendeu o que é ICMS, já entende sobre fato gerador e já descobriu quando o tributo é cobrado e quando ele é isento. Agora, é preciso compreender na prática, como tudo isso funciona!

Calcular o ICMS é mais simples do que parece. Há uma fórmula que ajuda no processo, que multiplica o valor da mercadoria ou serviço pela alíquota do tributo.

Exemplificando melhor:

Valor do ICMS = preço da mercadoria ou serviço x alíquota

Voltamos, portanto, ao exemplo do José, que produz arroz. Consideramos que na venda que ele fez para o Rafael, no valor de R$ 1 mil, ele pagará 17% de alíquota de ICMS. Sendo assim:

Valor do ICMS = 1000 x 0,7 (17%)

Valor do ICMS = R$ 170,00

O Rafael, que adquiriu o arroz do José, portanto, pagará R$ 170 de ICMS ao Estado.

 

E como saber a alíquota do ICMS?

Como o ICMS é um imposto sobre circulação entre estados, a alíquota é determinada por cada governo e pelo Distrito Federal, como explicamos também no início.

O valor dessa alíquota varia de acordo com cada mercadoria ou serviço, é determinada em porcentagem indo de 7% a 35%.

Para as movimentações dentro do mesmo estado, a alíquota é fixa, independente da cidade e varia de 17% a 20%.

Os valores atualizados para 2021 são:

  • Acre – 17%
  • Alagoas – 18%
  • Amazonas – 18%
  • Amapá – 18%
  • Bahia – 18%
  • Ceará – 18%
  • Distrito Federal – 18%
  • Espírito Santo – 17%
  • Goiás -17%
  • Maranhão – 18%
  • Mato Grosso – 17%
  • Mato Grosso do Sul – 17%
  • Minas Gerais – 18%
  • Pará – 17%
  • Paraíba – 18%
  • Paraná – 18%;
  • Pernambuco – 18%
  • Piauí – 18%;
  • Rio Grande do Norte – 18%
  • Rio Grande do Sul – 18%
  • Rio de Janeiro – 20%
  • Rondônia – 17,5%
  • Roraima – 17%
  • Santa Catarina – 17%
  • São Paulo – 18%
  • Sergipe – 18%
  • Tocantins – 18%

 

Quando as movimentações são interestaduais, a conta é feita sobre a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, o chamado Diferencial de Alíquota ou Dif. No site da Secretaria da Fazenda de cada estado, é possível acessar a tabela do Difal, não precisando sempre realizar essa conta de subtração.

Por último, para as importações, a taxa do ICMS é fixada em 4%.

 

Entendendo a Substituição tributária

No processo de compreender o que é ICMS, você nota que o imposto é cobrado, basicamente, em todo o processo de compra e venda.

No entanto, em vez de recolher o tributo em cada etapa do processo, o ICMS é recolhido uma única vez, independente de quantas vezes ele seja operado. Esse recolhimento único é chamado de Substituição Tributária.

É por isso que o ICMS geralmente é recolhido por indústrias e empresas importadoras, como os fabricantes de bebidas, que cobram o imposto já no primeiro processo de venda, desobrigando o pequeno comerciante a recolher o valor do cliente final.

Para a fiscalização, o processo de substituição tributária é muito vantajoso. Ele facilita todo o trabalho da Receita Federal e reduz o risco de pequenos empresários caírem na chamada Malha Fina.

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