A Tabela Simples Nacional Anexo III é a base para calcular o valor mensal de impostos que empresas enquadradas no Anexo III pagam mensalmente.
Lembrando que o Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas. Nele, todos os impostos devidos são pagos por uma guia única: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Aliás, o Anexo III se aplica a empresas de serviços com menor grau de especialização técnica e/ou que envolvem atendimento direto ao público, em regra.
Continue a leitura para conferir a Tabela Simples Nacional Anexo III com alíquotas atualizadas para 2025. Entenda, também, quais atividades de serviços entram neste anexo e como funciona o cálculo do DAS.
O que é o Anexo III do Simples Nacional?
O Anexo III do Simples Nacional é uma das tabelas usadas para calcular os tributos de empresas prestadoras de serviços.
Assim, ele se aplica a negócios que exercem atividades específicas. Aqui, os exemplos incluem escolas, clínicas, escritórios de contabilidade, serviços de manutenção e reparos.
Uma das principais características do Anexo III são as alíquotas iniciais mais baixas, a partir de 6%. Isso pode ser vantajoso para empresas menores ou em fase de crescimento.
Especificidades do Anexo III
A Tabela Simples Nacional Anexo III se aplica a empresas do setor de serviços, como foi citado. O Anexo I, por sua vez, enquadra empresas de comércio; e o Anexo II é referente à indústria.
E, embora os Anexos III, IV e V incluam empresas de serviços, cada um se aplica a atividades específicas. As alíquotas também mudam em cada tabela, seguindo as faixas de faturamento.
Para entender melhor essas diferenças, você pode conferir nossos conteúdos completos sobre o Anexo IV do Simples Nacional e a tabela Simples Nacional Anexo V.
Existe, ainda, a influência do chamado Fator R do Simples Nacional para os Anexos III e V — e vamos explicar isso de forma mais detalhada a seguir.
Quais são as atividades do Anexo III?
Como adiantamos, o Anexo III se aplica a diversas atividades de prestação de serviços.
Isso inclui principalmente aquelas que envolvem atendimento direto ao público e/ou ou serviços com menor grau de especialização técnica. Seguem alguns exemplos comuns de atividades enquadradas neste Anexo:
- Academias e estúdios de pilates;
- Salões de beleza e clínicas de estética;
- Agências de viagens;
- Clínicas médicas ou odontológicas de menor porte;
- Serviços de manutenção e reparo;
- Escolas, creches e cursos livres;
- Escritórios de contabilidade.
Mas, atenção: o enquadramento no Anexo III depende do CNAE da atividade principal registrada no CNPJ da empresa.
Com isso, mesmo serviços parecidos podem ser classificados em anexos diferentes, se o código CNAE for distinto.
Fator R do Simples Nacional e tributação pelo Anexo III
Como adiantamos, algumas atividades que seriam tributadas pelo Anexo V (com alíquotas mais altas) podem ser enquadradas no Anexo III. Isso é possível se a empresa tiver um gasto considerável com a folha de pagamento.
Isso porque esta “migração” depende do chamado Fator R, cálculo que compara o valor da folha de salários com o faturamento da empresa.
Daí, quando este índice é igual ou superior a 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III, mesmo que a atividade esteja normalmente listada no Anexo V.
Quer entender melhor como funciona o Fator R? Confira nosso conteúdo completo sobre o tema e veja como ele pode impactar a carga tributária do seu negócio.
Exemplos de CNAEs do Anexo III
Confira abaixo alguns exemplos de CNAEs que normalmente são tributados pela Tabela Simples Nacional Anexo III:
9602-5/01 — Cabeleireiros, manicure e pedicure;
9313-1/00 — Atividades de condicionamento físico (academias);
7911-2/00 — Agências de viagens;
8621-3/01 — Serviços de clínica médica ambulatorial;
8622-1/01 — Serviços odontológicos;
8591-6/00 — Educação infantil — pré-escola;
3314-7/11 — Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos industriais;
6920-6/01 — Atividades de contabilidade.
Tabela do Simples Nacional Anexo III em 2025
A tabela do Anexo III é progressiva, assim como as demais do Simples Nacional. Isso significa que quanto maior o faturamento da empresa, maior será a alíquota:
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | – |
2ª | De 180.000, 01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6º | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Desse modo, uma empresa que está começando e fatura menos paga uma alíquota menor. E, conforme cresce, passa para faixas mais altas da tabela.
As alíquotas no Anexo III começam em 6% e podem chegar a 33%, dependendo da faixa de faturamento, como mostra a tabela.
Entretanto, essa porcentagem não é aplicada diretamente ao faturamento do mês. Primeiro, é preciso calcular a alíquota efetiva, que considera a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
Como a alíquota efetiva do Simples é calculada?
O cálculo da alíquota efetiva do Simples considera:
- A faixa da tabela no qual a empresa está (com base no faturamento acumulado);
- A alíquota nominal correspondente àquela faixa;
- Uma parcela a deduzir, prevista na própria tabela.
Ou seja, o valor que sua empresa vai pagar no mês não é fixo. Em vez disso, ele varia conforme as mudanças na receita do CNPJ.
Tabela Simples Nacional Anexo III: percentual de repartição dos tributos
No Simples Nacional, os tributos da empresa são pagos por uma guia única: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). E a tabela de repartição de tributos mostra quanto do DAS de empresas do Anexo III vai para cada imposto ou contribuição.
Vale destacar que esses percentuais não são usados no cálculo do DAS. Portanto, a tabela tem apenas fins informativos.
Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS(*) |
1ª | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
2ª | 4,00% | 3,50% | 14,05% | 3,05% | 43,40% | 32,00% |
3ª | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
4ª | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
5ª | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% (*) |
6ª | 35,00% | 15,00% | 16,03% | 3,47% | 30,50% | – |
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, proporcionalmente, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual.
Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS | |
5ª faixa, com
alíquota efetiva superior a 14,92537% |
(Alíquota efetiva –
5%) x 6,02% |
(Alíquota efetiva –
5%) x 5,26% |
(Alíquota efetiva –
5%) x 19,28% |
(Alíquota efetiva –
5%) x 4,18% |
(Alíquota efetiva –
5%) x 65,26% |
Percentual de ISS fixo em 5% |
Quais impostos estão incluídos no Anexo III?
Abaixo você confere os tributos que as empresas do Anexo III pagam mensalmente:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): imposto federal incidente sobre o lucro da empresa;
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): contribuição federal que também incide sobre o lucro;
- Cofins: contribuição federal destinada ao financiamento da seguridade social;
- PIS/Pasep: contribuição federal destinada à seguridade social dos trabalhadores;
- CPP (INSS Patronal): complementação paga pela empresa ao INSS dos funcionários;
- ISS (Imposto Sobre Serviços): imposto de competência municipal aplicável a empresas de serviços.
Lembrando que o Simples tem a facilidade de apurar todos esses impostos via DAS.
Como calcular o imposto mensal no Anexo III do Simples?
Calcular o valor do imposto no Anexo III do Simples Nacional pode parecer complicado, mas a chave está na alíquota efetiva.
Como vimos, essa alíquota não é fixa, mas definida com base no faturamento acumulado dos últimos 12 meses e na tabela progressiva do Anexo em questão.
Na prática, o cálculo funciona assim:
- Você identifica em qual faixa da tabela sua empresa se encaixa, olhando o faturamento dos últimos 12 meses;
- Com base nessa faixa, usa a alíquota nominal e a parcela a deduzir para encontrar a alíquota efetiva;
- Aplica essa alíquota efetiva sobre a receita bruta do mês corrente para saber o valor devido.
Para facilitar esse processo e evitar erros, a Calculadora Simples Nacional da Cora é uma ferramenta prática que faz esse cálculo automaticamente para você. Nela, basta informar seu faturamento e anexo para ter o valor aproximado do DAS com praticidade. Que tal testar agora?
Assim, você poupa tempo e já reserva o dinheiro para quitar seu boleto do Simples Nacional em dia.
Lembrando que identificar corretamente o anexo do Simples no qual a empresa se enquadra é essencial para evitar pagamentos indevidos e garantir uma gestão tributária eficiente.
Por isso, em caso de dúvidas sobre o enquadramento no anexo certo, é super recomendável ter o apoio de uma contabilidade.
Além disso, manter a organização financeira em dia, aproveitando ferramentas como a Calculadora Simples Nacional, facilita a tomada de decisões.
Esperamos ter simplificado a Tabela Simples Nacional Anexo III para você. Até a próxima e bons negócios!