A cobrança de honorários advocatícios é um tema que gera várias dúvidas, principalmente entre profissionais em início de carreira.
Até porque, ao precificar seus serviços, ou seja, estipular o valor dos honorários, a pessoa advogada precisa seguir a legislação referente ao tema.
Além disso, existe uma tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o que acaba levantando ainda mais questões, como a cobrança de valores acima dos previstos na tabela.
Neste artigo, você confere um guia básico sobre a cobrança de honorários advocatícios, com os princípios que baseiam o cálculo de cada tipo de honorário.
O que são honorários advocatícios e quais os tipos existentes?
Honorários advocatícios são a remuneração que as pessoas advogadas inscritas na OAB recebem pela prestação de seus serviços de advocacia. A cobrança de honorários advocatícios está prevista no art. 22 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n.º 8.906/94).
Existem quatro tipos de honorários advocatícios:
- Honorários contratuais;
- Honorários sucumbenciais;
- Honorários arbitrados;
- Honorários assistenciais.
Honorários contratuais
São os honorários previstos em contrato, com o valor definido previamente entre profissional e cliente.
Vale mencionar que o pagamento de honorários contratuais não é condicionado ao ganho da causa, exceto se estabelecido assim no contrato.
E sua cobrança não é restrita à atuação em processos, logo, a pessoa advogada pode cobrar honorários contratuais por prestar consultoria jurídica, por exemplo.
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Honorários sucumbenciais
Os honorários de sucumbência estão previstos no art. 85 do Novo CPC (Código de Processo Civil). Devem ser pagos pela parte que perde o processo à pessoa advogada da parte vencedora.
A aplicação dos honorários sucumbenciais visa desincentivar a litigância supérflua, ou seja, desestimular a abertura de processos judiciais para casos que poderiam ser resolvidos de outras formas.
Os honorários sucumbenciais objetivam ainda evitar que uma parte seja prejudicada pelos gastos justificados ao reivindicar direitos ou se defender de uma ação.
Honorários arbitrados
Os honorários arbitrados se aplicam na falta de acordo entre a pessoa advogada e a parte representada sobre o valor da remuneração, no início do processo. Nessa hipótese, o valor dos honorários é arbitrado (definido) em juízo.
Honorários assistenciais
Os honorários assistenciais são devidos em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual. Foram incluídos no art. 22 do Estatuto da OAB com a Lei 13.725/2018.
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Como é feita a cobrança de honorários advocatícios?
Após conhecer os tipos de honorários no tópico anterior, agora vamos entender quais princípios norteiam a cobrança de cada um.
Vale dizer que os honorários mais comuns na prática da advocacia são os contratuais, seguidos pelos sucumbenciais.
Uma dos parâmetros que a pessoa advogada pode usar para estabelecer o valor dos honorários contratuais é a tabela da OAB de seu estado. Porém, os preços indicados na tabela da OAB devem ser tomados como valores mínimos.
Sobre o limite máximo dos honorários contratuais, o valor não pode ser superior ao que a pessoa cliente vai receber. Em caso de recebimento de honorários contratuais e sucumbenciais, a soma não pode ser maior que o valor recebido pela parte.
Cobrança de honorários sucumbenciais
O valor dos honorários sucumbenciais é calculado pelo juiz, com base nas disposições legais. O Novo CPC estabelece como critérios de análise no § 2.º do artigo 85:
- Grau de zelo;
- Lugar de prestação do serviço;
- Natureza e importância da causa;
- O trabalho realizado;
- Tempo exigido.
Quanto ao valor máximo, o parágrafo 2.º do art. 85 do Novo CPC determina que os honorários sucumbenciais sejam calculados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação final ou ganho econômico obtido.
Valor dos honorários arbitrados
O valor dos honorários arbitrados deve respeitar a tabela da OAB competente, além de considerar o valor econômico da questão.
Mesmo em hipótese de parte juridicamente necessitada não atendida pela Defensoria Pública, os honorários advocatícios devem ser determinados em juízo e podem ser pagos pelo Estado, se comprovada a hipossuficiência processual.
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Qual o prazo de cobrança de honorários de advocacia?
O prazo de cobrança dos honorários contratuais também pode ser combinado entre as partes ao firmar o contrato, da mesma forma que o valor do serviço.
Porém, se esse ponto não estiver definido no contrato, vale o que determina parágrafo 3.º do artigo 22 do Estatuto da OAB:
- 1/3 no início do serviço;
- 1/3 até a decisão em primeira instância;
- O restante ao final.
Prescrição dos honorários advocatícios
O artigo 25 do Estatuto da Advocacia e da OAB determina que a cobrança de honorários advocatícios prescreve em 5 anos, a partir:
- Do vencimento do contrato, se houver;
- Do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
- Da ultimação do serviço extrajudicial;
- Da desistência ou transação;
- Da renúncia ou revogação do mandato.
Como calcular honorários advocatícios?
Não existe uma fórmula ou regra única para determinar o valor dos honorários advocatícios, embora a legislação estabeleça alguns limites à cobrança, como já vimos.
Dessa forma, a tabela de honorários da OAB estadual é um dos fatores que devem ser considerados no cálculo de honorários contratuais, indicando os valores mínimos a cobrar.
Porém, a tabela não pode ser o único fator de precificação, pois também é preciso avaliar elementos individuais, como os custos envolvidos na prestação dos serviços, metas de faturamento e margem de lucro desejada.
Sendo assim, o primeiro passo para fazer o cálculo é levantar todos os custos do escritório. Fazendo a conta em relação ao número de clientes atendidos, chega-se ao valor mínimo dos honorários para manter a prestação de serviços.
A partir desse valor mínimo, deve-se aplicar um percentual de lucro, que pode variar conforme a complexidade e tempo exigido em cada processo.
Também é importante ter um percentual do faturamento reservado para reinvestir no escritório: melhorias no imóvel, aquisição de equipamentos e ferramentas digitais, por exemplo.
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