No dia 14 de novembro de 2023, foi publicado o ato normativo acima, declarando a retirada do Nome Fantasia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, para o Microempreendedor Individual (MEI), o qual, de acordo com a determinação da Receita Federal, passou a ser identificado apenas pela Razão Social da empresa.
Em cumprimento ao ADE nº 2, portanto, e em conjunto com a Resolução BCB nº 96/21, para fins de cadastro e utilização da conta Cora, todos os nossos clientes MEIs também passarão a ser identificados apenas pela Razão Social, devidamente registrada na Receita Federal.
Em outras palavras, essa será a identificação da sua empresa ao realizar ou receber transferências, bem como, ao emitir boletos por meio da sua conta PJ.
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No dia 14 de novembro de 2023, foi publicado o ato normativo acima, declarando a retirada do Nome Fantasia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, para o Microempreendedor Individual (MEI), o qual, de acordo com a determinação da Receita Federal, passou a ser identificado apenas pela Razão Social da empresa.
Em cumprimento ao ADE nº 2, portanto, e em conjunto com a Resolução BCB nº 96/21, para fins de cadastro e utilização da conta Cora, todos os nossos clientes MEIs também passarão a ser identificados apenas pela Razão Social, devidamente registrada na Receita Federal.
Em outras palavras, essa será a identificação da sua empresa ao realizar ou receber transferências, bem como, ao emitir boletos por meio da sua conta PJ.